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A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT, Betsey Polistchuk de Miranda, representando a Diretoria da Seccional, assinou o Termo de Adesão ao Plano Nacional de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil durante a abertura da Caravana de Direitos Humanos pelo Brasil, nesta quarta-feira (18 de julho) no Salão Nobre Clóves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Também assinaram o termo o governador do Estado Silval Barbosa e a ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.
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A ministra veio especialmente para participar das atividades da Caravana e recebeu a insígnia da Ordem do Mérito de Mato Grosso, no grau de Grã-Cruz, a mais alta honraria concedida as personalidades. A Caravana dos Direitos Humanos tem dois grandes objetivos: selar a parceria entre o Governo Federal e o Governo Estadual e mobilizara população. “A Caravana não é feita pela secretária dos Direitos Humanos, ela é feita pelo povo”.
Atuação da OAB/MT - Antes de fechar a programação do evento, a equipe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República visitou a sede da OAB/MT para convidar a presidente da Comissão, Betsey Miranda, pelo trabalho que desenvolve há muitos anos no Estado, seja na defesa dos reeducandos do sistema prisional; na denúncia de caos na saúde pública de Cuiabá, que foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cujo processo está em andamento; na atuação relativa a denúncias de maus tratos, tortura em unidades prisionais do Estado e outros.
Na última semana, por exemplo, a advogada levou à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos a denúncia da irmã de um preso provisório que estaria sofrendo torturas e abusos em cadeias do interior do Estado e também denunciou agressões por parte de policiais militares na desapropriação de famílias em decorrência de mandado de reintegração de posse em Várzea Grande.
Betsey Miranda também ministrou palestra na manhã desta quinta-feira (19 de julho) durante a programação da Caravana de Direitos Humanos pelo Brasil, na Escola Estadual Presidente Médici, em Cuiabá. O tema abordado por ela foi o plano de enfrentamento à tortura.
Combate à tortura - No Brasil, a tortura foi tipificada como crime pela Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, em seu artigo 1o. Ou seja, constitui crime de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e c) em razão de discriminação racial ou religiosa”.
Constitui também crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal” (§ 1º).
Também responde pelo crime de tortura “aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (...)” (§ 2º).
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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