Advogados, advogadas e estagiários têm o direito de obterem vista e cópias de processos administrativos em trâmite no Incra, após a OAB/MT ter impetrado mandado de segurança com pedido liminar no sentido de reconhecer a nulidade do
Procedimento Interno nº 14/2009 – SR-13/MT, de 09/04/2009, editado pelo órgão.
De acordo com a Seccional, referido ato normativo exigia, para a extração de fotocópias de processos administrativos, que advogados juntassem procuração com firma reconhecida e impedia estagiários de realizar quaisquer atos com relação aos processos em trâmite naquela autarquia, em afronta às prerrogativas dos advogados.
Após ser notificado pela Justiça Federal, o Incra prestou informações sustentando que o procedimento interno foi revogado, ficando estabelecido que serão observadas as disposições previstas no Estatuto da Advocacia.
“Com a revogação do procedimento interno pelo Incra, advogados, advogadas e estagiários agora podem exercer a profissão em obstáculos, como sempre deve ser, eis que o advogado é indispensável à administração da justiça. A OAB/MT, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, reuniu-se por diversas vezes com representantes do Incra para sanar a questão amistosamente, mas em virtude da resistência daquele órgão, não nos restou outra alternativa a não ser impetrar mandado de segurança. Quero ressaltar que qualquer profissional que encontrar dificuldades no dia a dia de suas atividades, seja em qual for o local, nos comunique para que possamos tomar as devidas providências”, enfatizou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
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