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TDP quer cumprimento de decisão da Procuradoria Federal do Ibama para advogados terem acesso a processos

17/10/2011 13:34 | TDP
A diretoria do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso enviará novo ofício ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) buscando o cumprimento da determinação da Procuradoria Federal para que os advogados tenham acesso aos autos de processos administrativos. O fato se deve a novas denúncias apresentadas esta semana por advogados ao TDP de que a decisão não está sendo cumprida pelo órgão no Estado.
 
Conforme o Despacho da procuradora-chefe nacional, Alice Serpa Braga, “deve o servidor que atender o advogado, fazer consignar nos autos a indicação do nome do procurador jurídico e da data em que fez cópia ou pediu vistas. Insta registrar que aos advogados (portadores de carteira válida da OAB) deve ser concedida vistas do processo e assegurada, mediante recolhimento do valor devido, cópias, ainda que ele não esteja munido de procuração”.
 
Essa determinação exarada no Despacho nº 544/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, atendeu a recomendação da Comissão de prerrogativas da OAB, cujo presidente é o conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Anis Faiad. A procuradora ressaltou que tal orientação deve ser adotada no âmbito do Ibama.
 
O mesmo documento ainda dispõe que o advogado não precisa preencher um termo em que se comprometeria a não utilizar informações do processo para fins comerciais. Alice Braga sugere que a portaria que regulamentar tal procedimento “excetue o advogado de preencher e assinar o termo”. 
 
Essas determinações da PGF datam de 15 de julho deste ano e o procurador federal, coordenador da Procuradoria Federal do Ibama em Mato Grosso, Alessandro Amaral Oliveira, despachou determinando seu cumprimento em 18 de agosto, por meio do Memo. 418/11/PFE-IBAMA-MT/PGF/AGU/2011.
 
Assim, caso as decisões não sejam respeitadas a partir de novas tentativas de diálogo, o TDP da Seccional Mato Grosso pretende promover representações administrativas e outras medidas urgentes, já que não são apenas as prerrogativas do advogado que estão sendo aviltadas, mas também o cidadão por ele defendido junto ao órgão público, cujos direitos de ampla defesa estão assegurados pela Constituição Federal e pela Lei federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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