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OAB/MT conquista revogação de memorando pelo Ibama que impedia advogados de tirar cópias de documentos

12/09/2011 17:13 | OAB/MT conquista revogação de memorando pelo Ibama
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), conquistou importante vitória no que diz respeito aos direitos dos advogados. Nesta segunda-feira (12 de setembro), após ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal de Mato Grosso, a diretoria da entidade recebeu uma cópia do Despacho nº 544/2011, da Procuradoria Federal Especializada – Ibama, determinando que o órgão, em Cuiabá, revogasse as orientações contidas em memorando que proibia os advogados de terem vistas ou tirarem cópias de processos mediante apresentação de procuração.
 
A procuradora-chefe nacional da Procuradoria Federal Especializada, Alice Serpa Braga, destacou que tal “orientação é forçosa adotar no âmbito do Ibama” e sugeriu “que na redação da portaria seja contemplado um dispositivo que excetue o advogado de preencher e assinar o termo”.
 
Acrescentou ainda que “não obstante, deve o servidor que atender o advogado, fazer consignar nos autos a indicação do nome do procurador jurídico e da data em que fez cópia ou pediu vistas. Insta registrar que aos advogados (portadores de carteira válida da OAB) devem ser concedidas vistas do processo e assegurada, mediante recolhimento do valor devido, cópias, ainda que ele não esteja munido de procuração”.
 
“Essa foi mais uma vitória em prol não apenas dos advogados, mas também dos estagiários, os quais muitas vezes se deslocam para órgãos públicos para trabalhar e são impedidos de ter acesso ou tirar cópias do processo. Mostramos mais uma vez que estamos ao lado dos profissionais e que não mediremos esforços para garantir seus direitos”, disse o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
 
Antes do ajuizamento do mandado de segurança, membros do TDP se reuniram com representantes do Ibama e solicitaram a revogação do documento por contrariar a Lei nº 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, os representantes do órgão ratificaram os termos do memorando, mencionando que a interpretação Ibama sobre a Lei nº. 8906/94 seria diversa da OAB/MT.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
imprensaoabmt@gmail.com
www.twitter.com/oabmt

 




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