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Os advogados podem comemorar mais uma conquista alcançada pela OAB/MT juntamente com a Comissão de Direito do Trabalho (CDT): a suspensão, após o recesso forense, das sessões de julgamento do Pleno e Turmas, das audiências nas varas trabalho, dos prazos processuais e intimação dos advogados ou partes nos órgãos de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho do Estado. A decisão ocorreu em reunião realizada nesta quinta-feira (6 de setembro) na sede da Seccional com o presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente. |
“O período concedido aos advogados foi de uma semana, ou seja, do dia 7 a 13 de janeiro de 2013, período em que os profissionais poderão descansar e aproveitar mais o tempo com a família e seus filhos, vez que estarão em férias escolares”, exaltou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
O presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, ressaltou que o órgão não teria inicialmente motivos para a suspensão processual devido ao trâmite em dia dos processos, mas decidiu atender ao pedido da OAB/MT e da CDT em virtude da parceria e bom relacionamento entre as diretorias das duas instituições.
Desde o início de 2010, foram realizados cursos, palestras e diversos eventos, além de reuniões de trabalho do Processo Judicial Eletrônico, em que a Diretoria da Seccional e as Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico participaram e colaboraram com a Justiça do Trabalho.
A presidente da CDT, Cláudia Aquino de Oliveira, também comemorou a notícia. “Nossa reivindicação é antiga e, após diversas reuniões e pedidos, conseguimos um período a mais de descanso, principalmente porque a maioria dos advogados trabalha em escritórios individuais, não possuindo colegas para o substituírem em períodos de descanso”.
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