Os advogados que atuam na área trabalhista podem levantar os alvarás judiciais e as guias de depósito já liberados nas Varas do Trabalho de Cuiabá, mesmo durante a suspensão dos prazos e atendimento ao público que prosseguirá até o próximo dia 31 de julho em virtude da instalação da Vara do Trabalho de Várzea Grande.
A determinação é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Osmair Couto, que enviou nesta segunda-feira (25 de julho) memorando circular nº 004/2011/GP/TRT 23ª às Varas do Trabalho da capital informando da determinação.
“Considerando a Resolução Administrativa nº. 88/2011, determino que as varas do trabalho da capital procedam à liberação de alvarás e guias de depósitos judiciais pertinentes aos créditos líquidos, cuja liberação já restou determinada pelo juízo de primeiro grau, bem como aqueles advindos de acordos judiciais homologados pelo juízo”, decidiu Osmair Couto.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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