“A procuração com poderes para receber e dar quitação autoriza o advogado a levantar os valores em nome da parte da relação processual”. Esta afirmação do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso consta de ofício circular emitido aos juízes do Estado a pedido da OAB/MT, que informou recentemente o não cumprimento desse direito por parte dos magistrados.
Nesta quarta-feira (22 de fevereiro), o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, recebeu documento do desembargador Márcio Vidal dando ciência do novo despacho enviado aos juízes e gestores das comarcas, reiterando a questão da liberação do alvará.
O novo pedido do presidente da OAB/MT foi levado à Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 18 de janeiro. Cláudio Stábile noticiou o não cumprimento da determinação que já havia sido exarada e ressaltou também que tal matéria fora apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O CNJ já julgou vários procedimentos reconhecendo que, se o advogado possui poderes especiais para receber e dar quitação, não é necessário e nem válido o ato do magistrado que exige nova procuração e restringe a expedição de alvará. É algo simples de solucionar, mas que tem gerado muitos problemas aos advogados”, ressaltou Cláudio Stábile.
Processos no CNJ - O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, no Processo de Controle Administrativo nº. 200910000023502, ressalta que “se o advogado possui poderes especiais para receber e dar quitação, não é válido o ato restritivo da possibilidade de expedição, em seu nome, de alvará para levantamento de crédito (artigo 38 do CPC). Essa é a orientação de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 425731/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24/02/2003)”.
Decisão no mesmo sentido foi do conselheiro Jefferson Kravchychyn (Consulta nº. 0001440-12.2010.2.00.0000) que apontou “ser adequado conferir ao advogado poderes especiais para o levantamento de recursos vinculados a processos judiciais decorrentes de precatório, remissão e depósitos judiciais, no entanto, necessária se faz a presença nos autos de procuração que contenha poderes específicos para receber e dar quitação, devidamente autenticada pela secretaria da vara”.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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