Nesta quarta-feira (18 de janeiro) o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou o Ofício nº 005/2012 ao corregedor-geral de justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo a alteração do Provimento nº 16/2011, incluindo no documento a informação de que “a procuração com poderes para receber e dar quitação autoriza o advogado a levantar os valores em nome da parte da relação processual”.
O motivo da reivindicação é pelo fato de alguns juízes não estarem cumprindo a determinação, mesmo os advogados apresentando procuração com poderes para “receber e dar quitação” para a expedição de alvará judicial em seus nomes. Eles ainda exigem procuração com poderes “para levantamento de valores em juízo”.
Essa não é a primeira vez que a OAB/MT tenta sanar o problema, inclusive em reuniões com membros do Poder Judiciário, as quais foram apresentados o artigo 38 do CPC, que dispõe sobre as palavras e expressões que devem constar na procuração com poderes especiais; e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cláudio Stábile destacou no documento matéria já apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na seguinte decisão: “Se o advogado possui poderes especiais para receber e dar quitação, não é válido o ato restritivo da possibilidade de expedição, em seu nome, de alvará para levantamento de crédito. É necessária a expedição de novo ato pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, em substituição ao Ofício Circular n. 53/2008-CGJ/TJ-SC, com o sentido de afastar interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação.”
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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