A Corregedoria-Geral de Justiça, em atendimento à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, publicou provimento e emitiu portarias esclarecendo acerca da expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores judicialmente depositados sem a necessidade de outros documentos diversos da procuração com cláusula de receber e dar quitação. Nesta terça-feira (19 de abril) o Provimento nº 19/2011 retificou em parte o Provimento nº 16/2011, garantindo ao advogado a prerrogativa de retirar os alvarás quando tiver procuração para tanto.
O assunto foi tratado em uma reunião na última segunda-feira (11 de abril) na CGJ, com o corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal, o secretário-geral da OAB/MT, Daniel Teixeira; a secretária-geral do TDP, Giselle Carvalho; a presidente da Comissão dos Juizados Especiais, Juliana Gimenes de Freitas Errante; o vice-presidente e a membro da comissão Carlos Magno dos Reis Moreira e Denise Fernandez Bergo, respectivamente. Estavam também presentes, a coordenadora-geral de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a juíza auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Bezerra Ramos, e o juiz auxiliar Lídio Modesto.
O secretário-geral, Daniel Teixeira, lembrou que a Ordem enviou ofício este mês, buscando a revisão do Provimento nº 16/2011/CGJ. A secretária-geral do TDP, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, relatou reclamações de alguns advogados dos quais foram exigida nova procuração ou a presença do cliente para a emissão dos alvarás, apesar de constar dos autos procuração com cláusula ad judicia especial para receber e dar quitação.
O corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal, foi muito solícito ao receber os integrantes da OAB/MT e reconheceu haver interpretações equivocadas acerca do provimento da CGJ. Imediatamente, prontificou-se a emitir documento, de forma urgente, para sanar as interpretações divergentes junto aos cartórios, destacando que os advogados podem retirar o alvará em seu nome se tiver procuração com a referida cláusula.
Além do Provimento nº 19/2011, o magistrado enviou dois ofícios (nºs 59 e 60/2011) com recomendações aos juízes e gestores dos fóruns “que se abstenham de aguardar o resultado da notificação da ciência da parte, bastando apenas ter tomado a providência, o que implica que o alvará deve ser expedido em nome do advogado, quando este possuir procuração com poderes para tal fim”. Clique aqui para ler a íntegra do Provimento 19/2011.
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas manifestou seu apoio à OAB/MT e mencionou ser essencial que os advogados relatem e tragam todos os problemas para ajudá-los a resolvê-los, pelo fato de ser quem mais conhece os problemas diários na militância forense. Observou que o enfoque da atual gestão do TJMT é dar prioridade aos juizados especiais e que existem vários projetos na Corregedoria e supervisão dos juizados.
Outras reivindicações - A presidente da Cojesp, Juliana Gimenes, também expôs o desejo da classe em separar os honorários de sucumbência em nome do advogado para facilitar a declaração de imposto de renda; além de demonstrar sua preocupação com a falta de juiz no Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, cujo magistrado atualmente designado cumula outros dois juizados especiais. Outra sugestão apresentada pela advogada referiu-se à gravação das sessões das Turmas Recursais, para proporcionar o acompanhamento pelos advogados e partes. O juiz auxiliar da CGJ, Lídio Modesto, ressaltou ser possível, porém, o material apenas poderá ser mantido apenas enquanto durarem os prazos recursais. A próxima reunião foi agendada para o dia 02 de maio.
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