A pedido da OAB/MT, a Justiça deferiu liminar nesta sexta-feira (28 de fevereiro), em sede de Mandado de Segurança, para determinar à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) que preste informações acerca do andamento e dos prazos de conclusão das obras do Mundial de 2014 no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência e responsabilidade, nos termos do art. 32, da Lei nº 12.527/2011. O Mandado de Segurança foi impetrado nesta quarta-feira (26) pela OAB/MT em face de recusa do secretário em prestar as esclarecimentos solicitados no último dia 28 de janeiro. |
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“Conforme destacamos no pedido, as informações solicitadas são necessárias para esclarecer a população que anseia por respostas claras acerca do andamento e conclusão das obras. Os dados disponibilizados no site da Secopa são imprecisos, deficientes e contraditórios e diante de quase um mês de silêncio por parte do secretário, decidimos judicializar a questão porque os cidadãos não podem ficar sem resposta. Esta liminar atende a um pedido da OAB/MT não como instituição pura e simplesmente, mas como representante da sociedade e fiadora do Estado Democrático de Direito”, sublinhou Maurício Aude.
O presidente da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos, Ivo Matias, também acompanhará a questão para verificar o cumprimento de determinação e se os quesitos apontados serão respondidos em sua totalidade. “Diante da omissão daqueles que deveriam fiscalizar as obras, a OAB/MT não poderia se furtar de agir impetrando o mandado de segurança. São muitas obras em andamento, muitos gastos e, por isso, vamos acompanhar de perto”, pontuou.
A desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou em sua decisão que o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, prevê o direito de petição a todos em face dos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Destacou que Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
“Além do relevante fundamento percebe-se, no caso dos autos, também a presença do requisito referente ao periculum in mora, haja vista a proximidade do campeonato mundial de futebol e a existência de discussão amplamente divulgada no meio social acerca da possibilidade de as obras em andamento não serem concluídas a tempo e modo, tornando-se necessária a obtenção de informações seguras sobre tal fato para a eventual adoção de medidas judiciais ou administrativas em defesa da sociedade”, sublinhou a magistrada.
Ao considerar presentes os requisitos legais, a desembargadora deferiu a liminar no prazo de 15 dias e determinou a notificação da autoridade apontada como coatora (secretário da Secopa), entregando-lhe cópia da inicial, para, querendo, no prazo de 10 dias, prestar informações.
Fotos: Edson Rodrigues - Secopa
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