O vice-presidente da
Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT, Giorgio Aguiar da Silva, e o membro Rodrigo Palomares de Mendonça, em conjunto com integrantes da OAB Federal, participarão do
XXXII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que terá início no dia 5 de dezembro em Armação dos Búzios, Rio de Janeiro. Para os advogados, a oportunidade de representar a Seccional em um evento tão importante e defender o ponto de vista da advocacia que milita nos Juizados Especiais é um marco, já que por tradição o Fonaje é voltado para a magistratura.
Um dos pontos cruciais a serem debatidos no evento foi suscitado pela Seccional Mato Grosso, a partir de um parecer da Cojesp, e tornou-se objeto de defesa da OAB nacional. Trata-se do Enunciado 158, aprovado no Fonaje de 2011, que retirou dos advogados o direito de honorários sucumbenciais quando há provimento parcial do recurso no âmbito dos Juizados Especiais.
A Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT apresentou um parecer apontando a norma como uma “uma afronta à classe dos advogados nacionalmente, que possuem nos honorários advocatícios meio de sustento, já tendo sido definidos como verba alimentícia”.
O assunto foi levado ao Conselho Seccional, aprovado e o conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Eduardo Torres Esgaib, fez uma proposição junto ao Conselho Federal da OAB para buscar a imediata revogação do Enunciado 158, fato que foi aprovado em sessão do Pleno à unanimidade no último dia 22 de outubro. Para o conselheiro federal, “a aprovação unânime é uma demonstração do firme posicionamento da OAB contra mais uma tentativa que vise diminuir e desvalorizar o exercício da advocacia. A OAB não transige com a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. A valorização profissional compreende a permanente defesa das prerrogativas, dentre elas o direito ao recebimento de honorários dignos".
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, e o vice-presidente Maurício Aude, acompanharam cada passo das discussões e levaram a preocupação e a demanda pela não aplicação do Enunciado 158 à Corregedoria da Justiça. O tema foi tratado em diversas ocasiões com o desembargador corregedor e juízes auxiliares, porém, verificaram a necessidade de uma atuação em nível nacional já que, apesar de não ter força vinculante, os enunciados são recebidos e aplicados pelos magistrados nos Juizados Especiais.
“Tentamos argumentar que a norma não é vinculativa, mas vimos que o caminho mais seguro seria buscar o seu cancelamento por meio do Conselho Federal. Parabéns aos advogados das Comissões da OAB/MT que se debruçaram nesse parecer e vamos esperar resultados positivos desse encontro”, observou Cláudio Stábile.
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