Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (24 de julho), a Diretoria da OAB/MT e integrantes da Comissão de Direito Penal e Processo Penal e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) chegaram à conclusão de que a denúncia do Ministério Público Federal contra o advogado Leonardo Moro Bassil Dower foi abusiva e fere as prerrogativas do profissional. Na visão do MPF, ele teria colaborado com seu cliente para tumultuar um processo que buscava provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estaria vivo.
Participaram da reunião o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o vice-presidente, Maurício Aude, o membro do TDP, Ulisses Rabaneda dos Santos e os membros da Comissão de Direito Penal Saulo Rondon Gahyva e Leonardo Dower.
“Fazendo a análise da denúncia, concluímos que o único objetivo é simplesmente violar as prerrogativas do advogado, que estava exercendo seu múnus. Não vislumbramos qualquer tipo de irregularidade em sua atuação”, informou o membro da Comissão de Direito Penal Ulisses Rabaneda. O advogado acrescentou que diante disso a OAB/MT ingressará com as medidas necessárias junto ao Tribunal Regional Federal visando ao trancamento do processo criminal, pois “não se pode confundir o trabalho do advogado com as atitudes praticadas por seus clientes”.
O advogado Ussiel Tavares, que foi o representante da Seccional no processo envolvendo a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, acompanhou a audiência em que Leonardo Dower prestou depoimento. Ussiel informou que o representante do MPF quis saber a relação do advogado com seu cliente. “Ele se reservou ao direito de não revelar detalhes conforme é garantido pelo Estatuto da OAB, que é uma lei federal. O sigilo profissional é garantia legal e o advogado não é obrigado, por exemplo, a revelar as formas de contrato e de trabalho e honorários estipulados com seus clientes. Podemos comparar esse sigilo como ao de um padre no confessionário”, pontuou.
Na avaliação de Ussiel Tavares, a OAB/MT deve dar todo o respaldo porque o advogado agiu no seu legítimo direito e dentro de suas prerrogativas profissionais, sendo a denúncia movida pelo Ministério Público Federal ilegal.
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