A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso impetrou habeas corpus com pedido liminar requerendo o trancamento de inquérito policial instaurado contra o vice-presidente da instituição, Maurício Aude; o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza, e outros advogados. O autor da representação criminal é o juiz federal do Juizado Especial Federal de Rondonópolis, que alega ter sofrido calúnia e difamação pública após a OAB/MT ter divulgado notícia em seu site acerca de reclamações de advogados do município, em face do magistrado.
“O que revelam os autos é que o magistrado federal não aceita receber críticas, considera sua atuação acima de qualquer censura e pratica atitudes objetivando levar à prisão advogados que apenas exerceram seu papel na sociedade civil organizada, manifestando opiniões sobre sua atuação profissional, discordando do mesmo”, informou Ulisses Rabaneda, advogado criminalista e membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, que assinou o HC juntamente com o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
Em razão da notícia e após diligências efetivadas pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República elaboraram requisição de instauração de inquérito policial, remetendo o feito ao delegado de Polícia Federal de Rondonópolis, que instaurou inquérito policial para apurar os fatos. Para Ulisses Rabaneda, a notícia publicada no site da entidade não o foi em tom pessoal ou ofensivo, tendo a matéria nítido propósito de informar a advocacia mato-grossense sobre os fatos e as providências tomadas pela OAB/MT, entidade que levantou todas as bandeiras na defesa de um regime democrático.
Num pedido repleto de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os advogados afirmam que não podem os dirigentes da OAB/MT e os profissionais citados sofrerem coação ilegal por se manifestarem, ainda que de forma contundente, contra um ato abusivo, ilegal, ainda que de autoridade pública.
Destacam que a crítica “traduz direito plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.” (STF – ADPF 130 – Rel Min. Celso de Mello). (...) “não vivemos ainda um tempo de guerra, um tempo sem sol, embora de quando em quando o sintamos próximo a nós (STF – HC 95.009/SP – Min. Eros Grau)”.
"Vivemos na era da democracia, das liberdades, da repulsa à responsabilização por crime de expressão, notadamente quando o que se defende é uma causa legítima e se faz sem excessos, como ocorreu na espécie", ressaltam. Ademais, no habeas corpus Ulisses Rabaneda defendeu que as ações tomadas pela diretoria da OAB/MT e publicadas em seu site mostram a ausência de qualquer expressão que contenha calúnia ou difamação, o que denota ausência de materialidade delitiva e, em consequência, atipicidade.
“Da mesma forma, verifica-se que o texto objeto de análise revela ausência de animus caluniandi e animus difamandi na conduta dos pacientes, visto que em nenhum momento tinham intenção de ofender a honra de quem quer que seja, mas, apenas, defender a instituição e narrar os fatos, informando os advogados das providências tomadas no caso concreto”, finalizou.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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