Após reunião realizada na última sexta-feira (20 de abril) entre a diretoria da OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas com o diretor em substituição legal do Foro da Comarca de Cuiabá, José Arimatéa Neves Costa, ficou decidido que o magistrado encaminharia ofícios a todos os juízes e gestores judiciários das Varas Cíveis, Criminais e Juizados Especiais instalados no fórum no sentido de darem cumprimento ao que disciplina a Seção 4, do Capítulo 2, da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), que trata da carga de processos por advogados e estagiários.
A pedido da OAB/MT, o compromisso foi cumprido pelo juiz José Arimatéa, que justificou, nos ofícios, “a necessidade de elevar o nível de satisfação da clientela, na qualidade de prestadores de serviços especialíssimos que somos, evitando-se, tanto quanto possível, a imposição de restrições que não sejam aquelas estritamente previstas nas Leis Processuais e na CNGC, e aborrecimentos advindos de potenciais reclamações de advogados ou da própria OAB”.
“Compartilho essa notícia com todos os advogados, uma vez que, com diálogo, conseguimos obter um resultado positivo no que diz respeito às nossas prerrogativas profissionais. Juízes e gestores foram comunicados acerca das normas da Corregedoria quanto ao atendimento aos profissionais da advocacia, pois nós não podemos ser impedidos de ter acesso aos processos ou tirar cópias de petições, despachos ou sentenças porque precisamos disso diariamente, é o nosso trabalho”, consignou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
Durante o encontro entre as duas instituições, os advogados expuseram que algumas varas bancárias, cíveis e de fazenda pública têm impedido profissionais que não têm procuração nos autos de retirarem processos (não sigilosos) para fazerem cópias de despachos ou decisões e devolverem no mesmo dia ou no dia seguinte (carga rápida).
Relataram também que, mesmo tendo a procuração, alguns gestores ou estagiários não deixam os advogados ao menos olharem os processos quando estes estão conclusos para o juiz ou aguardam juntada de peça, além de haver unidades que estão agendando data para o advogado buscar o processo para digitalizar ou copiar.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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