Uma reunião entre a Diretoria da OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas com o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá tratou de problemas relativos à carga rápida de processos apontados por diversos advogados que não têm conseguido extrair cópias nas varas judiciais. A demanda foi apresentada ao juiz José Arimatea Neves, que substitui o juiz diretor do Foro Adilson Polegato de Freitas.
Participaram do encontro o presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, a secretária-geral do TDP, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, o membro do TDP Vilson Nery e a advogada Carla Caroline de Paula Rocha.
Os advogados expuseram que algumas varas bancárias, cíveis e de fazenda pública têm impedido advogados que não têm procuração nos autos de retirarem processos (não sigilosos) para fazerem cópias de despachos ou decisões e devolverem no mesmo dia ou no dia seguinte (carga rápida).
Por outro lado, mesmo tendo a procuração, a advogada Carla Rocha relatou que alguns gestores ou estagiários não deixam os advogados ao menos olharem os processos quando estes estão conclusos para o juiz ou aguardam juntada de peça. Há também unidades, conforme narraram, que estão agendando data para o advogado buscar o processo para digitalizar ou copiar.
O presidente do TDP, João Batista, ressaltou que, com exceções em que o próprio juiz determina, muitos desses procedimentos partem dos gestores e que esses problemas iniciaram após a implantação do sistema de gerenciamento de informações de processos (Apolo).
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, enfatizou a necessidade do cumprimento das prerrogativas dos advogados constantes do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que autoriza a extração de cópias de processos mesmo sem procuração, desde que não estejam em segredo de Justiça.
Giselle Carvalho lembrou que ainda está em vigor o Provimento nº 44/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça que considera o artigo 7º do Estatuto da OAB. O artigo 1º do Provimento assegura ao advogado e ao estagiário a extração de cópias de processos findos ou em andamento apenas mediante a apresentação da Carteira de Identificação Profissional, regulamentada na OAB/MT. Clique
aqui para acessar a íntegra do Provimento nº 44/2007.
A secretária-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas também observou que muitos advogados têm procurado a OAB/MT para relatar casos em que o magistrado não recebe advogados em seu gabinete ou o faz apenas com agendamento.
O juiz José Arimatea se dispôs a emitir ofícios às escrivanias e também aos magistrados alertando para a garantia legal assegurada aos advogados e lembrando da existência do Provimento da CGJ que normatiza a extração de cópias.
Ele ressaltou que na vara judicial em que atua os advogados têm livre acesso ao seu gabinete e podem fazer carga rápida ou analisar processos no balcão sem problema algum. “Faço questão de atender o advogado a qualquer hora, mesmo se estiver em audiência e o caso for urgente”, completou.
O magistrado foi elogiado pelos membros do TDP, que lembraram da sua atuação junto à Associação Mato-grossense dos Magistrados, na Comissão de Prerrogativas. A Amam já fez parceria com a OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas para atuar conjuntamente nos conflitos entre os profissionais no Estado. Eles firmaram o compromisso de agendar outros encontros para efetivar novos projetos.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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