A diretoria da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas realizou nesta sexta-feira (4 de abril) um desagravo público em defesa do advogado Rubem Mauro Vandoni Moura acusado injustamente de desacato a uma servidora da comarca de Guarantã do Norte. Ele fora condenado, apesar da falta de provas, mas a Seccional ingressou com pedido de assistência e conseguiu reverter a decisão em grau de recurso, cuja sustentação oral no Tribunal de Justiça foi feita pelo secretário-geral adjunto da OAB/MT, Ulisses Rabaneda. Os desembargadores acataram o argumento de que não houve crime no caso. O desagravo em desfavor do juiz estadual, do promotor de justiça e da servidora foi aprovado pelo TDP e pelo Conselho Seccional e fez parte da programação da circulação do Projeto OAB/MT 80 anos em Peixoto de Azevedo.
Estavam presentes no desagravo as diretorias da Seccional e da Subseção, da CAA/MT, representantes do Conselho, presidentes de Subseções vizinhas, ex-presidentes da Subseção de Peixoto de Azevedo, advogados e advogadas. O desagravo ocorreu na frente do Fórum de Guarantã do Norte e o voto do relator Vilson Nery foi lido pelo presidente do TDP, ressaltando que o ato é uma forma de reparar moralmente o advogado ofendido no exercício profissional, já que o profissional tem a garantia constitucional de usar de todos os recursos possíveis na defesa de seus clientes.
Para o presidente da OAB/MT, esse desagravo foi marcado pela rapidez e, em especial, pela conquista do reconhecimento do livre exercício profissional em ação judicial. “Para nós da Seccional foi um grande avanço ter da parte dos desembargadores a decisão de cassar os efeitos de sentença e do acórdão que culminaram na condenação do colega. Realmente foi feita a justiça ao caso, já que ficou provado que o doutor Rubem Vandoni não desacatou a servidora. O desagravo é uma alternativa oferecida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB para demonstrar para a sociedade que houve violação de prerrogativas”, sublinhou Maurício Aude.
Rubem Vandoni se disse muito feliz em receber o desagravo e estendeu-o para toda a classe advocatícia de Guarantã do Norte e região. Ressaltou que nada pode fazê-los calar para que não se insurjam diante de ilegalidades ou violações de suas prerrogativas. “Ficamos felizes porque o TJ reconheceu esse direito e agradecemos muito o apoio da Seccional. A advocacia, necessariamente, precisa de liberdade para poder atuar, apontar falhas. A partir do momento em que se tolhe o seu exercício, se tolhe o direito do cidadão; há um risco de limitar o acesso à jurisdição, à defesa justa”, pontuou.
O caso
O problema que gerou a ação criminal em face do advogado iniciou-se quando este precisou desarquivar um habeas corpus em março de 2012, pediu à servidora do Fórum de Guarantã do Norte informando a urgência do caso e obteve como resposta que o faria o mais breve possível. Depois de retornar pela quarta vez sem êxito, ele solicitou certidão à gestora que não o atendeu pedindo para peticionar à magistrada da Vara Única. O advogado falou com a juíza que resolveu a questão no dia seguinte.
Cerca de uma semana após, a gestora do Fórum procurou o representante do Ministério Público Estadual em Guarantã do Norte, que requereu ao delegado de Polícia a abertura de Termo Circunstanciado acusando Rubem Vandoni de crime de desacato, alegando que teria gritado com ela e batido a porta ao sair. Algumas testemunhas ouvidas em juízo disseram não ter ouvido gritos ou discussões e outras disseram não se lembrar de fatos semelhantes, tendo, inclusive uma servidora do Fórum afirmado nunca ter ouvido o advogado levantar a voz contra qualquer servidor em cinco anos em que ela está na função. Apesar da falta de provas, o magistrado do Juizado Especial em que tramitou a ação condenou o advogado, decisão mantida na Turma Recursal Única.
Em fevereiro deste ano, a OAB/MT conseguiu cassar, à unanimidade, os efeitos de sentença da Vara Única de Guarantã do Norte e do acórdão da Turma Recursal Única que culminaram na condenação do advogado município a seis meses de reclusão. O secretário-geral adjunto da Seccional, Ulisses Rabaneda, fez a sustentação oral perante os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (Habeas Corpus nº 2286/2014) exaltando que o advogado, em momento algum, praticou crime.
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