O tema Georreferenciamento será uma das palestras ministradas durante o 1º Encontro Estadual de Regularização Fundiária, organizado pela Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. O evento, que tem o apoio das Subseções da OAB de Sinop e Colíder, será realizado no dia 18 de agosto, no Hotel Ucayali, em Sinop (477km de Cuiabá).
Os palestrantes serão o presidente da Associação Brasileira de Georreferenciamento (Abrageo), Rowilson de Oliveira Dias e a Oficial de Registro de Imóveis do Município de Poxoréu, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Marco Túlio de Araújo, “o assunto é de extrema importância, devido a problemas graves encontrados na área como, por exemplo, a certificação do georreferenciamento junto ao Incra, pois o órgão enfrenta uma das mais graves crises de sua história”.
Segundo Marco Túlio, esse tipo de crise “praticamente impossibilita a certificação do georreferenciamento e o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel, o que inviabiliza economicamente a propriedade em virtude dos dispositivos do artigo 176, da Lei nº. 6.015/73”.
O presidente da Comissão adiantou que com o advento da Lei de Georreferenciamento (Lei nº 10.267/01) emergiram graves problemas decorrentes da sobreposição de títulos definitivos e de seu uso deslocado da origem e “que, para a certificação do georreferenciamento junto ao Incra, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) expede certidão de legitimidade de origem que identifica estes dois fatos”.
Além disso, muitas outras dúvidas poderão ser esclarecidas durante no 1º Encontro Estadual de Regularização Fundiária. A palestra terá 40 minutos de duração e dez minutos para a realização de perguntas, que deverão ser feitas por escrito.
Lei nº. 10.267/01
No Brasil, a Lei nº 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
(Com informações do site http://pt.wikipedia.org)
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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