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A petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder assegurada a todo cidadão pelo artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal foi defendida na manhã desta terça-feira (25 de fevereiro) pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, que atuou como defensor de um advogado em recurso junto à Turma Recursal Única. Ao fazer a sustentação oral, Aude defendeu o direito à petição, a Advocacia e também o Poder Judiciário. Os magistrados deram total provimento ao recurso. |
Na ação que tramitou em Sinop, um advogado foi condenado a indenizar um magistrado por danos morais porque fez um pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar celeridade aos processos do juizado especial, colacionando ações impetradas pelo juiz que tiveram rápido andamento na unidade (50 e 76 dias). “O advogado fez um simples pedido de providências e não representou o magistrado. Ele pediu apenas que as outras demandas tivessem o mesmo tratamento e em nenhum momento rechaçou-o e não questionou seu direito de ação. No documento foi respeitoso e não ofendeu a honra do magistrado”, pontuou Aude. Na CGJ o pedido foi arquivado porque não teria sido demonstrada a morosidade dos outros processos.
Ao defender o direito de petição, Maurício Aude, destacou que é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que as pessoas públicas devem se resignar com representações dessa natureza em órgãos correicionais; que é um exercício regular do direito de um cidadão e também do advogado, por ser indispensável à administração da Justiça; e que esse tipo de pedido não poderia se tornar motivo de ações de indenização por danos morais na Justiça, pura e simplesmente, sem que haja os requisitos legais de ofensa à honra objetiva ou subjetiva, fato que não ocorreu no caso concreto.
O juiz relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes afirmou não ter vislumbrado ofensa ou qualquer ataque à honra do autor da ação de danos morais e ratificou a importância do direito de petição a qualquer cidadão, “inclusive o advogado. O que se verifica foi que, para fazer paralelo quanto à demora do juizado, utilizou-se processo do magistrado, que é público, quando havia ações com dois a três anos sem julgamento”.
Marcelo de Moraes destacou ainda que o pedido do advogado junto à Corregedoria foi feito “com grandeza, urbanidade e ao órgão censor. Tem que dar o direito a quem quer que seja, fazendo direito como deve ser feito”. Os outros magistrados Hildebrando Costa Marques e Valmir Alaércio dos Santos lembraram que o advogado, como indispensável à administração da Justiça, também tem uma responsabilidade social e deve prezar pela lisura processual, o tratamento cortez e com urbanidade. No caso em questão, eles também ratificaram não ter havido excesso de linguagem ou ofensa à honra do autor e votaram pelo provimento do recurso.
Participações
Acompanharam o julgamento da TRU a vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira; o ex-presidente da Seccional Ussiel Tavares; o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Ademar Santana Franco; o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi; o conselheiro estadual Carlos Eduardo de Melo Rosa; além dos presidentes das Comissões de Acesso à Justiça, Eduardo Guimarães; de Juizados Especiais, Giorgio Aguiar da Silva; de Direito Imobiliário e Urbanístico, Luiz Carlos Oliveira Assumpção; de Conciliação, Mediação e Arbitragem, João Paulo Moreschi; de Direito Internacional, Kleber Tocantins de Matos; Bancário e Direito Securitário, Evandro Cesar Alexandre dos Santos; a vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, Juliana Gimenes de Freitas Errante; a presidente e vice-presidente da Comissão de Cultura e Responsabilidade Social, Gabriela Cristina Tortola da Silva e Amanda Rosa Manzano; entre outros advogados.
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