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OAB/MT e OAB/Lucas requerem apoio da presidente da República na tramitação de projetos em prol da advocacia

12/02/2014 14:42 | Defesa da Sociedade
Foto da Notícia: OAB/MT e OAB/Lucas requerem apoio da presidente da República na tramitação de projetos em prol da advocacia
    As diretorias da OAB/MT e da Subseção de Lucas do Rio Verde entregaram nesta terça-feira (11 de fevereiro) ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, para requerer a tramitação em caráter de urgência dos projetos de lei que promovem melhorias para a advocacia brasileira e, por consequência, para a sociedade. Ela esteve em Lucas para o lançamento simbólico da colheita da safra de soja 2013/2014, com o ministro da Agricultura, Antônio Andrade (PMDB), e o governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB). O presidente da OAB/Lucas, Abel Sguarezi, representou a Ordem no evento. 
 
    No ofício, também assinado pelo presidente da Seccional, Maurício Aude, são destacados os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que visem não apenas a valorização profissional, mas, principalmente, a atuação dos advogados e advogadas na defesa dos direitos do cidadão, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Assim, entre os projetos estão os relativos à inserção da Advocacia no Simples Nacional (PL 105/2011); à criminalização da violação das prerrogativas (PL 4.915/2005) no Código Penal; além das alterações propostas no Código de Processo Civil acerca das férias dos advogados e honorários advocatícios, entre outros (PL 8.046/2010).
 
    A inserção da advocacia no Simples Nacional, conforme a OAB nacional, visa promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira e o que atuam sozinho, constituindo medida essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação. Com a aprovação final deste projeto de lei, cerca de 90% dos 800 mil profissionais serão beneficiados. 
 
    Em relação à criminalização da violação de prerrogativas, o documento explica que a Lei Federal 8.906/1994 assegurou aos advogados as prerrogativas para o livre exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa de seus clientes. “Dentre elas, encontra-se o acesso ao cidadão preso em qualquer horário; o acesso aos inquéritos e processos mesmo sem procuração e aos sigilosos mediante procuração; o direito de ser atendido pelas autoridades judiciais independente de marcar horário, entre outros. Todavia, constantes abusos são registrados pelas Seccionais e Subseções da OAB em todo o país, desde a Capital Federal aos rincões mais distantes; e quem fica sem defesa é o cidadão”.
 
    Para casos de violação das prerrogativas a OAB é atuante e, em regra, toma as medidas judiciais cabíveis para assegurar o acesso do advogado ao preso, inquérito ou processo; e, no âmbito administrativo, realiza desagravos públicos em desfavor das autoridades. Assim, o projeto que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas do advogado, tipifica o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, desde que a violação impeça ou limite a atuação profissional, criando pena de seis meses a dois anos de prisão para quem violar as prerrogativas e, se o ato resultar em prejuízo ao interesse do advogado, a pena aumenta de um sexto até a metade. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável à sua aprovação pelo relator Marcelo Ortiz (PV-SP).
 
    Maurício Aude e Abel Sguarezi, abordam o Projeto de Lei nº 8.046/2010, aprovado em novembro de 2013 pela Câmara Federal, que prevê diversas mudanças como o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6 horas; além da estipulação de 10% de honorários, além da multa no mesmo percentual, pelo descumprimento do pagamento (os honorários deixam de ser estipulados a critério do magistrado); entre outros. 
 
    Ao final, os advogados requerem à presidente da República que solicite ao Congresso Nacional que os referidos projetos de lei sejam analisados em caráter de urgência urgentíssima.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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