PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TDP consegue liberação de acesso a processos na Câmara de Vereadores

06/12/2013 14:58 | Prerrogativas
    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT intermediou a liberação de acesso a processos legislativos junto à Câmara de Vereadores de Cuiabá que não permitiu um advogado de fazer vistas em documentos que não possuem sigilo ou confidencialidade, ferindo, assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
 
    O denunciante foi o presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/MT, João Paulo Moreschi, que relatou ao TDP ter sido impedido de fazer vistas dos processos, tendo sido impedido também de obter cópias ou tomar apontamentos junto à Secretaria de Apoio Legislativo da Câmara de Cuiabá. O advogado foi informado que o procedimento era uma determinação da Presidência da Casa Legislativa e que ele deveria peticionar ao presidente buscando acesso aos referidos processos. 
 
    A relatora do TDP, advogada Carla Caroline de Paula Rocha, notificou a Secretaria da Câmara para se manifestar a respeito dos procedimentos adotados para que advogados e estagiários acessem os autos em tramitação no órgão, em um prazo de 15 dias. A situação foi solucionada logo depois e o próprio advogado reclamante informou ter recebido “atendimento de qualidade e eficiência pelos funcionários do apoio legislativo da Câmara, sendo franqueado acesso e informações aos processos legislativos de meu interesse”.
 
    A Lei Federal 8.906/94, que regulamenta a profissão da Advocacia, em seu artigo 7º, incisos XIII e XV, estabelece entre os seus direitos o acesso em quaisquer órgãos públicos a processos e documentos, mesmo sem procuração quando não estejam sob sigilo. “Não é um privilégio, mas uma prerrogativa porque ao advogado cabe promover a ampla defesa de seus clientes, ou seja, é uma garantia que visa atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, ressaltou o presidente do TDP, Luiz da Penha Correa. 
 
    Assim, os advogados, advogadas e estagiários que forem impedidos de ter acesso a documentos em unidades judiciais, delegacias, unidades dos Poderes Legislativo e Executivo, da União ou quaisquer órgãos públicos, podem fazer reclamação ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT para as devidas providências. O telefone do Plantão do TDP é (65) 9239-1000.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp