O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT intermediou a liberação de acesso a processos legislativos junto à Câmara de Vereadores de Cuiabá que não permitiu um advogado de fazer vistas em documentos que não possuem sigilo ou confidencialidade, ferindo, assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O denunciante foi o presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/MT, João Paulo Moreschi, que relatou ao TDP ter sido impedido de fazer vistas dos processos, tendo sido impedido também de obter cópias ou tomar apontamentos junto à Secretaria de Apoio Legislativo da Câmara de Cuiabá. O advogado foi informado que o procedimento era uma determinação da Presidência da Casa Legislativa e que ele deveria peticionar ao presidente buscando acesso aos referidos processos.
A relatora do TDP, advogada Carla Caroline de Paula Rocha, notificou a Secretaria da Câmara para se manifestar a respeito dos procedimentos adotados para que advogados e estagiários acessem os autos em tramitação no órgão, em um prazo de 15 dias. A situação foi solucionada logo depois e o próprio advogado reclamante informou ter recebido “atendimento de qualidade e eficiência pelos funcionários do apoio legislativo da Câmara, sendo franqueado acesso e informações aos processos legislativos de meu interesse”.
A Lei Federal 8.906/94, que regulamenta a profissão da Advocacia, em seu artigo 7º, incisos XIII e XV, estabelece entre os seus direitos o acesso em quaisquer órgãos públicos a processos e documentos, mesmo sem procuração quando não estejam sob sigilo. “Não é um privilégio, mas uma prerrogativa porque ao advogado cabe promover a ampla defesa de seus clientes, ou seja, é uma garantia que visa atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, ressaltou o presidente do TDP, Luiz da Penha Correa.
Assim, os advogados, advogadas e estagiários que forem impedidos de ter acesso a documentos em unidades judiciais, delegacias, unidades dos Poderes Legislativo e Executivo, da União ou quaisquer órgãos públicos, podem fazer reclamação ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT para as devidas providências. O telefone do Plantão do TDP é (65) 9239-1000.
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