O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso está disponibilizando para doação 1.880 bens móveis que incluem equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliários. Os equipamentos foram recolhidos dos cartórios eleitorais e secretaria do Tribunal e atualmente estão em desuso. A doação está sendo realizada conforme preceitua o decreto 99.658/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Apenas entidades filantrópicas e órgãos públicos podem requerer a doação. Os interessados deverão encaminhar pedido à Comissão de Alienação de Bens Móveis Irrecuperáveis, constituída pela Ordem de Serviço 26/2013/DG, até a data de 21 de novembro de 2013. A lista de bens disponíveis para doação está no site do Tribunal, no link: Bens disponíveis para doação.
Entre os materiais estão estabilizadores, mesas de escritório em madeira, geladeira do tipo residencial, fogão, mesas para microcomputador em madeira e em aço, dezenas de armários de aço, aparelhos de ar condicionado, impressoras, aparelhos de telefone, microcomputadores, cadeiras giratórias e cadeiras simples, longarina, bebedouro etc.
O ofício deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação dos bens que a entidade pretende receber, devendo, para fins de habilitação e classificação, anexar os seguintes documentos: Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); documentos constitutivos da entidade ou órgão público; ata da eleição da diretoria executiva atual ou documento equivalente; certificado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social para entidades filantrópicas; documentos pessoais de qualificação do dirigente maior da instituição; procuração assinada pelo dirigente maior da instituição, designando o responsável pela retirada do (s) bem (s).
As despesas de locomoção e transporte correrão por conta dos beneficiários da doação. Esclarecimentos e informações poderão se obtidos pelos endereços eletrônicos alex@tre-mt.gov.br e gilvan@tre-mt.gov.br .
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