PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TRE disponibiliza 1.880 bens para doação para entidades filantrópicas e órgãos públicos

18/11/2013 16:16 | Até 21 de Novembro
    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso está disponibilizando para doação 1.880 bens móveis que incluem equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliários. Os equipamentos foram recolhidos dos cartórios eleitorais e secretaria do Tribunal e atualmente estão em desuso. A doação está sendo realizada conforme preceitua o decreto 99.658/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
 
    Apenas entidades filantrópicas e órgãos públicos podem requerer a doação. Os interessados deverão encaminhar pedido à Comissão de Alienação de Bens Móveis Irrecuperáveis, constituída pela Ordem de Serviço 26/2013/DG, até a data de 21 de novembro de 2013. A lista de bens disponíveis para doação está no site do Tribunal, no link: Bens disponíveis para doação.
 
    Entre os materiais estão estabilizadores, mesas de escritório em madeira, geladeira do tipo residencial, fogão, mesas para microcomputador em madeira e em aço, dezenas de armários de aço, aparelhos de ar condicionado, impressoras, aparelhos de telefone, microcomputadores, cadeiras giratórias e cadeiras simples, longarina, bebedouro etc.
 
    O ofício deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação dos bens que a entidade pretende receber, devendo, para fins de habilitação e classificação, anexar os seguintes documentos: Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); documentos constitutivos da entidade ou órgão público; ata da eleição da diretoria executiva atual ou documento equivalente; certificado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social para entidades filantrópicas; documentos pessoais de qualificação do dirigente maior da instituição; procuração assinada pelo dirigente maior da instituição, designando o responsável pela retirada do (s) bem (s).
 
    As despesas de locomoção e transporte correrão por conta dos beneficiários da doação. Esclarecimentos e informações poderão se obtidos pelos endereços eletrônicos alex@tre-mt.gov.br e gilvan@tre-mt.gov.br .
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 
 
 

WhatsApp