O Tribunal de Ética e Disciplina da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) decidiu hoje (19) suspender preventivamente, por 90 dias, os advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, por terem comprado um CD com gravação de depoimentos reservados dados por dois delegados da Polícia Federal na CPI do Tráfico de Armas. O CD teria sido repassado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Wesley da Cunha e Maria Cristina Souza Rachado foram julgados pelas turmas 2 e 3 do tribunal, respectivamente. Ambos compareceram às duas sessões com defensores constituídos.
O presidente do Tribunal de Ética e Cidadania da OAB-SP, Braz Martins Neto, disse que as duas turmas votaram pela suspensão preventiva por unanimidade, pelo prazo máximo previsto, com base no artigo 34 da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia", por "conduta inidônea".
"O que se debateu no processo disciplinar e levou à aplicação da pena da suspensão preventiva foi uma única questão que restou incontroversa, que é a forma como eles obtiveram as fitas gravadas. Para essa providência, caberia aos advogados terem se constituído regularmente nos processos e requisitarem cópias das fitas. Eles o fizeram de maneira subterrânea, e isso ficou claro pela forma como as coisas se passaram", explicou Martins Neto.
Segundo ele, os documentos dos dois processos disciplinares serão enviados imediatamente ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, e a conduta dos advogados deverá ser julgada dentro dos 90 dias. "A OAB Brasil vai se limitar exclusivamente à análise da conduta e à respectiva sanção, que pode ser censura, suspensão e até mesmo a exclusão (dos quadros). Caberá ao Poder Judiciário tomar as medidas necessárias, no devido processo legal, com relação aos fatos apontados como possivelmente criminosos", afirmou Martins Neto.
da Agência Brasil