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Palestras de Direito Penal e Propriedade Intelectual atraíram mais de 100 pessoas na ESA/MT

14/10/2013 18:19 | Quinta Jurídica
Foto da Notícia: Palestras de Direito Penal e Propriedade Intelectual atraíram mais de 100 pessoas na ESA/MT
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    Aproximadamente 105 pessoas participaram das palestras do último Quinta Jurídica sobre "A crise do Direito Penal: entre promessas que se declaram, mas não se cumprem e promessas que se cumprem, mas não se declaram", com o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Giovane Santin; e "Infrações à propriedade intelectual x Atos de concorrência desleal", com o presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo Macedo. 
 
    
    O professor Giovane Santin apresentou um histórico do Direito Penal e sua real função e questionou o projeto de alteração do Código Penal, considerando que a reforma trará consequências negativas. Para ele não basta criar leis para se reprimir uma ação criminosa ou passar a criminalizar dezenas de atos sem efetividade. “Quem comete crime não imagina que vai ser pego e será punido. Não há como intimidar apenas pela lei. O novo CP vai criminalizar, por exemplo, transporte de animal doméstico sem documentos. Será crime. Maltratar culposamente uma planta, haverá punição”, pontuou. 
 
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    O jurista criticou o atual sistema prisional e lembrou que a baixa criminalidade não depende da economia de um país. “Tanto a Suíça como a Etiópia são países com baixos índices de criminalidade e são um país rico e um país pobre. Na minha opinião, no projeto foram rasgadas mais de 200 páginas de histórica da criminologia crítica”, finalizou.
 
    Geraldo Macedo esclareceu os presentes acerca da importância da propriedade intelectual e sua violação, destacando que há também divergências na doutrina quanto à necessidade de proteção e não proteção ao direito autoral. Porém, o advogado observou que há consequências graves quando se viola esse direito, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXIX, a exemplo da Lei Carolina Dieckman. “Houve uma apropriação de fato, uma violação ao direito autoral dela quando o acusado invadiu seu computador e se apropriou das fotos, divulgando-as e fazendo mau uso delas”, destacou.
 
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    O presidente da CPIDA ressaltou que a propriedade intelectual é um direito real e que 80% do PIB no Japão são relativos a balança comercial de propriedade intelectual. Assim, Geraldo Macedo distinguiu marcas, patentes, desenhos, demonstrou por ilustrações os tipos de produtos e suas características alertando para as infrações e suas consequências. Os principais direitos dos autores, intérpretes e outros, além das sanções estão previstos na Lei Federal 9.610/1998
 
 
Fotos: Jocil Serra – Fotos da Terra
 
 
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