PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Palestras com ministros batem recorde de público na OAB/MT

13/09/2013 18:28 | Dano Moral
Foto da Notícia: Palestras com ministros batem recorde de público na OAB/MT

Foto: Adia Borges - Fotos da Terra

    Mais de 560 inscritos, um recorde de público, prestigiaram as palestras sobre “O dano moral na visão dos ministros do TST”, com os ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos, na noite desta quinta-feira (12 de setembro). O evento foi realizado pela OAB/MT, em parceria com a Escola Superior de Advocacia e a Caixa de Assistência dos Advogados. 
 
    A vice-presidente da Seccional no exercício da Presidência, Cláudia Aquino de Oliveira, elogiou a presença maciça do público e agradeceu a presença dos ministros, ressaltando a parceria que a OAB/MT possui com o Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região. “A OAB Seccional Mato Grosso colaborou com o TRT/MT desde o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico, oferecendo sugestões e melhorias. Temos dois representantes no Comitê Gestor do PJe do Tribunal: nosso secretário-geral, Daniel Teixeira, e o presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi. Registro que o TRT/MT e a OAB/MT são parceiros desde a gestão passada e têm efetivado importantes trabalhos na divulgação da ferramenta aos advogados”.
 
img
    
img
    Daniel Teixeira, reconheceu que este foi o evento com maior lotação nesta gestão demonstrando orgulho em receber três autoridades máximas de um Tribunal Superior. Ele lembrou que o ministro Guilherme Caputo é oriundo do TRT/MT e estendeu o convite a todos para retornarem novamente. 
 
    
    O presidente da ESA/MT, Bruno Oliveira Castro, frisou que esse resultado se deve a um trabalho coletivo entre a Escola, a Ordem, a Caixa e as Comissões que colaboram com o projeto “Quinta Jurídica”. Pontuou que todas as semanas haverá palestras com temas diversos e estão sendo organizados congressos nas áreas de Direito Penal e Tributário, além de curso prático processual no sábado para beneficiar também quem estuda à noite.  Bruno Castro apontou a parceria firmada com a Mackenzie para oferecer em breve a primeira especialização em Direito Empresarial e Tributário e falou de um sonho: “que a Justiça Estadual de todo o Brasil se espelhe na Justiça do Trabalho, exemplo de celeridade, respeito á tutela jurisdicional e ao advogado”.
 
img
    
    Além dos diretores e ministros, também compuseram a mesa de honra os desembargadores do TRT/MT, Edson Bueno e Maria Beatriz Theodoro Gomes; o conselheiro federal José Antônio Guilhen; o ouvidor-geral da OAB/MT, Geandre Bucair; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Luiz da Penha; o presidente da Esmatra23, juiz Ivan Tessaro; e a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso, Carla Patrícia Souza. 
 
“O valor do dano moral na Jurisprudência do TST”
 
    Com este tema, o ministro Walmir da Costa abordou parte da história e fundamentos do dano moral na Justiça do Trabalho. Sublinhou que a sua origem é extrapatrimonial, pois se refere aos atributos do ser humano, seus valores, seu íntimo, podendo ser direto (ato ofensivo atinge diretamente a esfera íntima), indireto (atinge patrimônio material com reflexo no imaterial) e em ricochete (familiares da vítima também sofrem). O magistrado também pontuou que o dano moral pode ser requerido tanto na fase pré-contratual (promessa de emprego não cumprida por ato ilícito do contratante); contratual e pós-contratual (casos de inserção do nome do trabalhador em “listas sujas”). 
 
img
    
    Explicou que, antigamente, para fixar a compensação (e não indenização, pois esta restitui à situação anterior), o Código Civil de 1916 estabelecia uma prefixação do valor. Já o CC de 2000 estabeleceu critérios para medir a potencialidade, gravidade da lesão, publicidade, razoabilidade, situação econômica da empresa, entre outros. Ao final, Walmir Costa defendeu que em matéria de dano moral “não há que se falar em ônus da prova. Dano moral não se prova, basta verificar os elementos da responsabilidade civil, evento danoso, o nexo de causalidade e a culpa, quando for subjetiva”.
 
“Dosimetria do dano moral, critérios objetivos de quantificação”
 
img
    O ministro Alexandre Belmonte, por sua vez, explicitou acerca da forma como o TST vem quantificando os valores impostos a título de compensação por dano moral, citando quais atitudes consideradas lesão ao direito extrapatrimonial do trabalhador, tais como restrições de uso de banheiros, assédio moral (cobranças excessivas, agressividade e desrespeito ao empregado), assédio sexual, condições sub-humanas de trabalho, acidente de trabalho, entre outros.
 
    
    Explicou que o parâmetro inicial é o salário médio brasileiro do IBGE, que hoje está em R$1.792,61. Assim, primeiro são avaliados critérios objetivos com base no princípio da proporcionalidade, tais como o poder ofensivo, a repercussão, a consequência para a vítima e para a família, a extensão do dano, grau de culpa, a pertinência pedagógica, entre outros. Verificando cada item o valor é multiplicado por um, um e meio ou dois para chegar ao montante final. 
 
    Um exemplo: trabalhador de pequena empresa, sem EPI, morre em acidente de trabalho por eletroplessão. O grau de culpa é alto, multiplica o valor por dois; consequência para a família: alta - também multiplica por dois; a repercussão é estrita (não teve grande repercussão pública), multiplica por um; e assim por diante. No caso concreto analisado pelo TST, o valor alcançou aproximadamente R$ 57 mil e foi mantido ao verificarem o porte da empresa no critério de pertinência pedagógica, analisado com base no princípio da razoabilidade. “Se fosse uma empresa de médio porte, chegaria a mais de 80 mil ou de grande porte, mais de cem mil. As decisões judiciais precisam seguir critérios objetivos como esses e serem realmente motivadas e não arbitrárias. Já no dano coletivo é utilizado o salário médio de um percentual dos trabalhadores da empresa e deve ser verificada a compensação para a categoria, o número de trabalhadores ofendidos e o caráter pedagógico”, sublinhou.
 
“Dano moral: Casos curiosos”
 
img
    Entre os casos curiosos citados pelo ministro Guilherme Caputo, julgados junto ao TST, estão o de um bancário que pediu indenização porque ficou preso na porta giratória da agência que travou; empregado de fábrica de achocolatados que engordou cinco quilos em oito meses e pediu compensação por dano moral por suposto equívoco nas informações do produto; gerente de empresa de fast-food que engordou 30Kg em 12 anos de serviço; atleta, cujo clube deixou um campeonato da segunda divisão sem finalizá-lo, alegando que perdeu a chance do time vencer a competição, passar pra primeira divisão e ele ficar famoso; e outros. 
 
    
    O ministro ressaltou que atualmente existem de 20 a 30% de processos por dano moral no Tribunal Superior do Trabalho e a maior preocupação é justamente com os critérios para a aplicação dos valores, destacando que ainda há muitas divergências entre os TRTs e o TST. “Há decisões nos tribunais regionais que concedem R$ 120 a 150 mil para trabalhador não qualificado que faz transporte de valores, sendo que o Tribunal Superior concede o montante em cerca de R$30 mil. É necessário uniformizar as jurisprudências para a fixação do dano moral”, finalizou.
 
 
Fotos: Adia Borges - Fotos da Terra
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp