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Debates polêmicos na área criminal marcaram a primeira noite do Quinta Jurídica

06/09/2013 16:09 | ESA/MT
Foto da Notícia: Debates polêmicos na área criminal marcaram a primeira noite do Quinta Jurídica

Foto: José Medeiros - Fotos da Terra

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    Dezenas de advogados, advogadas, estagiários e acadêmicos participaram da abertura do “Quinta Jurídica” com debates na área penal ministradas na noite desta quinta-feira (5 de setembro) na sede da Escola Superior de Advocacia em Cuiabá. O presidente da ESA/MT, Bruno Castro, estendeu o convite a todos para aproveitar as oportunidades de formação que serão oferecidas todas as quintas até dezembro deste ano em parceria com os Centros Acadêmicos das Faculdades de Direito.
 
    
    As palestras apresentaram temas atuais e polêmicos: “Prisões midiáticas e reforma do CPP”, com o conselheiro estadual da OAB/MT Valber Melo; e “A Lei nº 12.850/13 e as novas definições sobre crime organizado”, com o conselheiro do Conselho Curador da ESA/MT e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Bruno Alegria. 
 
    Os dois expositores elogiaram a iniciativa da Escola. “Agradeço muito a oportunidade e o convite da ESA/MT”, pontuou Valber Melo. “Vocês estão de parabéns por estarem aqui se atualizando. Mantenham esse hábito e aproveitem. Temos uma Escola Superior de Advocacia trabalhando para oferecer o que há de melhor e fico feliz por iniciar essa Quinta Jurídica com o Direito Penal”, completou Bruno Alegria. 
 
Prisões midiáticas e reforma do CPP
 
    Valber Melo apontou algumas alterações propostas na reforma do Código de Processo Penal destacando a autorização para gravação do interrogatório no Inquérito Policial, que em regra deverá ser acompanhado por um advogado; a estipulação de prazo para encerrar o IP, que hoje não existe; há proposta também para acabar com a Ação Penal Privada, tornando todas públicas condicionadas ou incondicionadas; a prisão preventiva também terá de ter prazo e em se esgotando, deverá passar por reexame; além de garantir absoluto sigilo profissional dos advogados nos casos de interceptações telefônicas. “Essa proposta é imprescindível para a nossa atuação já que o celular é um dos nossos principais instrumentos de trabalho. O advogado é a última âncora do cliente dele para promover a sua defesa conforme garante a Constituição”, sublinhou. 
 
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    Quanto às prisões midiáticas, Valber Melo observou que 90% delas não tiveram seus processos finalizados, resultando inclusive em poucos indiciamentos e prisões e abordou a preocupação com o que chamou de “efeito Google” nas operações policiais. “Muitos casos não geraram nem denúncia, mas o nome da pessoa presa em uma dessas operações já está eternamente na internet para quem pesquisar. A reforma do CPP, inclusive, vai prever que a autoridade policial deve preservar a imagem do réu e não poderá passar informações à mídia, que noticia e já condena a pessoa antes do processo em si”, sublinhou.
 
Lei nº 12.850/13 e crime organizado
 
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    Bruno Alegria apresentou algumas questões relativas à recém-aprovada Lei Federal nº 12.850/13, que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, que entrará em vigor ainda este mês. A lei hoje em vigor não define exatamente o crime organizado, omissão que é sanada com a nova norma que estipula ser organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
 
    
    O advogado explicou que a diferença para o concurso de agentes é justamente ser a organização criminosa uma associação por tempo indeterminado e independer do resultado (crime formal). Ele apontou o artigo 4º da nova lei que traz algumas inovações em seus vários parágrafos, entre elas a possibilidade do juiz, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar com a investigação e o processo criminal. 
 
    “É uma delação premiada melhorada já que a nova lei determina que o acordo deve ser escrito e homologado pelo juiz estipulando os benefícios prometidos ao investigado que colaborar. Porém, a própria lei prevê que os resultados devem ser efetivos para identificar integrantes da organização ou localizar vítimas com integridade física preservada ou mesmo recuperar o produto do crime”, explicou. Bruno Alegria também observou que a nova lei permite ao delegado de polícia ter acesso a dados dos investigados fornecidos por empresas telefônicas, aéreas e outras sem autorização judicial, entre outros.
 
    Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Lei 12.850/13.
 
 
Fotos: José Medeiros - Fotos da Terra
 
 
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