Foto: D. Rocha
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A Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT buscou junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região minimizar os problemas enfrentados por advogados com a suspensão dos prazos no período de 28 de novembro a 19 de dezembro. Para tanto, a presidente da CDT, Cláudia Aquino Oliveira e membros da referida comissão se reuniram nesta terça-feira (6 de dezembro) com o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto. |
A advogada expôs que a classe foi surpreendida com a decisão do Pleno, divulgada na quinta-feira (24/11) anterior ao início da suspensão, tendo apenas um dia para efetivar novas petições e outros procedimentos junto ao Tribunal do Trabalho.
Cláudia Aquino explicou que o fato provocou atraso no planejamento de alguns profissionais e, por outro lado, indiretamente, a suspensão de pagamentos por parte de empresas de acordos que já tinham sido efetivados. Esclareceu ainda que houve um pedido anterior de suspensão de prazo apenas junto à Vara do Trabalho de Várzea Grande que se prepara para iniciar com o Processo Judicial Eletrônico.
O desembargador Osmair Couto relatou que a suspensão dos prazos foi motivada pela necessidade de cumprirem as determinações do Tribunal Superior do Trabalho para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O prazo é até 4 de janeiro e, conforme o magistrado, os trabalhos de atualização dos CPF e outros dados estão sendo feitos inclusive fora do expediente.
Decisões – Outra questão apresentada pelos advogados refere-se à possíveis acordos nesse período, já que há empresas demandadas que desejam conciliar e quitar seus débitos trabalhistas, mas, por causa da determinação, os advogados não têm conseguido a homologação judicial.
Depois de debaterem o assunto, inclusive com os magistrados trabalhistas presentes, o presidente do TRT/MT emitiu um ofício em resposta ao presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, informando da motivação da suspensão dos prazos determinada pela Resolução nº 210/2011. Orienta também que os advogados poderão ter vistas dos autos nas salas de audiência quando se referirem aos feitos incluídos na pauta dos dias abrangidos pela suspensão.
Ainda no ofício, o desembargador Osmair Couto informa que foram ressalvadas as expedições e liberações de alvarás e o protocolo de petições urgentes, acolhendo as sugestões da Comissão de Direito do Trablho da OAB/MT para o recebimento de petições de acordos em processos em andamento.
Também participaram da reunião as advogadas Maria Cláudia de Castro Borges Stábile, Tânia Regina Ignotti Faiad, Vânia Regina Melo Fort, Valdinete Rodrigues de Araújo, e Lasthenia de Freitas Varão; além dos juízes do trabalho Carla Leal e José Hortêncio, e servidores do TRTMT das áreas de planejamento e judiciária.
Clique
aqui para acessar o Ofício nº 651/2011-GP/TRT23ª Região e
aqui para acessar a Resolução Administrativa nº 210/2011, que trata da suspensão.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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