Para dar maior efetividade ao trabalho dos advogados neste final de ano e evitar prejuízos à classe, a OAB/MT enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região para buscar o recebimento de petições e outros documentos, apesar da suspensão de prazos determinada pelo Pleno do TRTMT, que começou a vigorar nesta segunda-feira (28 de novembro).
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou nesta terça-feira (29 de novembro) um ofício ao desembargador presidente, Osmair Couto, para requerer que o magistrado determine aos departamentos de protocolo das Varas de Trabalho que recebam as petições iniciais.
Cláudio Stábile pugnou ainda “que os servidores concentrem os esforços na expedição e liberação dos alvarás judiciais neste período que antecede às festas de final de ano”. Explicou que a suspensão de prazo foi decidida muito recentemente e surpreendeu os profissionais que não puderam se organizar, já que o recesso forense tem início no dia 19 de dezembro.
Decisão do Pleno - A determinação de suspensão de prazos processuais e do atendimento ao público no âmbito das Varas do Trabalho do TRT/MT, no Protocolo dos fóruns do interior do Estado e da Coordenadoria de Cadastramento Processual foi do Tribunal Pleno em sessão realizada na última quinta-feira (24 de novembro). A Resolução Administrativa nº. 210/2011 visa cumprir as determinações do TST para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
De acordo com o documento, excetuam-se da suspensão as audiências e os leilões já designados, que deverão ser realizados normalmente e as petições urgentes, inclusive relativas ao leilão, que forem apresentadas durante o referido prazo. As partes poderão ter vista dos autos em sala de audiência, quando estes se referirem a feitos incluídos na pauta de audiências dos dias abrangidos pela presente suspensão de atendimento.
Também deverá ter normal prosseguimento a expedição e liberação de alvarás e de depósitos judiciais, que deverão ser solicitadas por e-mail do interessado, dirigido ao endereço eletrônico da vara, disponível no site eletrônico do TRT da 23ª Região, até o dia anterior ao da liberação.
Confira
aqui a íntegra da Resolução Administrativa nº. 210/2011.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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