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Liminar concede acesso aos autos da Operação Guilhotina

06/08/2007 13:11 | Denúncias

    A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso conseguiu barrar mais uma decisão arbitrária que viola os diretos inseridos no Estatuto da Advocacia. Trata-se do mandado de segurança contra atos do delegado, Jean Marco Paccola Capoani, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, que suspendeu o acesso de cópias do inquérito policial da Operação Guilhotina. O ato além de colidir frontalmente com os preceitos constitucionais viola dispositivo de lei federal e afronta as prerrogativas dos advogados, explicou o procurador da OAB/MT, Marcondes Raí Novack.

    A OAB tomou conhecimento deste ato através de denúncia no Tribunal de Defesa das Prerrogativas pelo presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, que impetrou também mandado de segurança em nome próprio. O acesso aos autos do inquérito é uma prerrogativa inerente a nossa profissão, explicou. 

    A decisão do delegado é tida como ilegal haja vista que a obtenção de cópias de autos do processo em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo por advogados encontra-se plenamente regulamentada por Lei Federal (Lei 8.906/94) não podendo sofrer limitações, salvo em casos que o processo corre em segredo de justiça.

    A Operação Guilhotina é o resultado de uma ação integrada entre a Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Meio Ambiente e Ministério Público, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com o objetivo de combater a exploração e o comércio ilegal de madeira em Mato Grosso.

    A decisão proferida no último dia 2 de agosto, pelo magistrado José Zuqquim Nogueira, da Vara Especializada de Meio Ambiente, consiste no direito de acesso aos autos do Inquérito Policial, inclusive extração de cópias, por se tratar de profissionais habilitados para tal.


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