Com o intuito de garantir à sociedade mais tempo e melhor atendimento jurisdicional, a diretoria da OAB/MT reivindica diuturnamente aos membros do Poder Judiciário para que a Justiça Estadual e Justiça do Trabalho atendam ao público nos períodos matutino e vespertino (das 9h às 18h), conforme determina a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. Na Justiça Federal já foi implantado o atendimento em período integral.
“A OAB/MT entende que, apesar da liminar do STF que suspendeu a decisão do CNJ que havia determinado o atendimento ao público e aos advogados em período integral, nenhum obstáculo existe para que as diretorias dos tribunais implantem o funcionamento dos serviços judiciários no horário das 9h às 18h”, pontuou o presidente da instituição, Cláudio Stábile Ribeiro.
A OAB/MT recentemente enviou ofícios a todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região pleiteando a implantação do atendimento em período integral em todas as Varas do Trabalho e na segunda instância. Em junho deste ano, o Ofício OAB-MT/GP nº 181/2011, assinado pelo presidente da Seccional e protocolizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reivindica a implementação do novo horário de atendimento na Justiça Estadual.
Para fundamentar o pedido, Cláudio Stábile noticiou o fato de alguns tribunais do país já adotarem o novo horário. Citou como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já definiu a questão em sessão do Órgão Especial, que decidiu pela unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta.
Resolução – O CNJ publicou a Resolução nº 130 (que alterou a Resolução nº 88), fixando o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, considerando a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores. O documento estabelece a jornada de oito horas diárias, no mínimo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente resolução do CNJ após ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a AMB, a norma impõe conduta que somente os tribunais poderiam estabelecer e exigências que só a lei poderia criar. A associação reconhece “a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”. (ADI 4.598)
O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação e que por isso foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestem sobre o tema. Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. Do ponto vista jurídico, esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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