O Supremo Tribunal Federal votou à unanimidade pela constitucionalidade do Exame de Ordem em sessão realizada nesta quarta-feira (26 de outubro). Assim, o Exame, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se mantém como o único requisito para o ingresso do bacharel em Direito na advocacia.
A tese de inconstitucionalidade, apresentada no Recurso Extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Na abertura da sessão, uma defesa veemente foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o resultado não poderia ser outro. “Tínhamos convicção quanto à decisão do STF pela constitucionalidade do Exame, pois se trata de um instrumento de defesa da sociedade. Defendemos ainda que deve ser estendido para outros cursos para que o cidadão possa ser atendido por profissionais a cada dia mais qualificados”.
Os ministros destacaram a importância do Exame de Ordem para a qualificação do advogado que, conforme a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros -, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Confira abaixo o resumo dos votos publicado no site da OAB Nacional:
Exame de Ordem: decano do STF, Celso de Mello é oitavo voto a favor
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 20h10
Brasília, 26/10/2011 - Com o voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, todos os oito ministros que votaram até agora - falta apenas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso - foram favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem. Antes do decano, votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, todos destacando a importância da prova da OAB para qualificação do profissional da advocacia para atuar na defesa da sociedade.
Exame de Ordem: Gilmar Mendes profere sétimo voto pela constitucionalidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 19h32
Brasília, 26/10/2011 - O ministro Gilmar Mendes profere aquele que já é o sétimo voto a confirmar a constitucionalidade do Exame de Ordem, em julgamento do Supremo Tribunal Federal. Antes dele votaram na mesma linha os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Exame de Ordem: ministro Ayres Britto, o sexto voto pela constitucionalidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 19h27
Brasília, 26/10/2011 - O sexto voto a favor da constitucionalidade do Exame de Ordem, em julgamento no STF, acaba de ser proferido pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ele acompanhou os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Ayres Britto classificou o voto do relator Marco Aurélio de "consistente e encantador, dando pela legitimidade e constitucionalidade do Exame da OAB".
Exame de Ordem: Lewandowski, quinto voto favorável à constitucionalidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 19h17
Brasília, 26/10/2011 - A tese de que o Exame de Ordem é válido e constitucional já garantiu 5 votos no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski acaba de votar nesse sentido, acompanhando os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, todos favoráveis à prova aplicada pela OAB como imprescindível à qualificação da advocacia para defesa da cidadania.
Exame de Ordem: com voto de Cármen Lúcia, OAB já ganha de 4 a 0
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 19h11
Brasília, 26/10/2011 - Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o recurso movido por um bacharel contra o Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal já perde por 4 a 0. Antes da ministra, já haviam votado favoravelmente à constitucionalidade do Exame os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, como seus pares, destacou a importância dessa prova para garantia da qualificação do advogado, que, conforme lembrou, é indispensável à Justiça pelo artigo 133 da Constituição.
Exame de Ordem: Marco Aurélio vota a favor da constitucionalidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 18h11
Brasília, 26/10/2011 - O relator do processo (RE 603538) que questiona o Exame de Ordem em julgamento no STF, ministro Marco Aurélio, acaba de votar favoravelmente à constitucionalidade dessa mecanismo aplicado pela OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na advocacia. Em extenso voto, o ministro defendeu a importância da qualificação técnica aferida pelo Exame de Ordem para habilitar o profissional da advocacia. "Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou Marco Aurélio, para quem o advogado qualificado tecnicamente, conforme aferido pelo Exame, pode evitar graves danos à socidade. No voto, o ministro citou parecer elaborado pelo jurista Luis Roberto Barroso em defesa do Exame e distribuído na forma de memorial aos ministros do STF pela OAB.
Exame de Ordem: ministro Toffoli dá terceiro voto a favor da prova da OAB
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 18h59
Brasília, 26/10/2011- Terceiro a votar, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, também afirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem, questionado em ação que está sendo julgada hoje por aquela Corte. Ele acompanhou os ministros que o antecederam, Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux.
Exame de Ordem: conselheiro do CNMP lembra retaliação do parecer de Janot
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 16h39
Brasília, 26/10/2011 - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso Fernandes, afirmou hoje (26) que o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela constitucionalidade do Exame de Ordem, "mostrou o caráter retaliador" do parecer apresentado anteriormente pelo subprocurador da República Rodrigo Janot, que apontava o Exame como "inconstitucional". À época do parecer de Janot, Almino Afonso já denunciara o que classificou de "retaliação".
Abaixo, as declarações feitas pelo conselheiro do CNMP, Almino Afonso:
"Após a manifestação lúcida do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no ato do julgamento da questão do Exame de Ordem perante o Supremo Tribunal Federal ficou mais uma vez evidenciado o caráter retaliador do eminente subprocurador da República, Rodrigo Janot, no que diz respeito à manifestação reconhecendo inconstitucional o Exame de Ordem. A retaliação ocorreu porque os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público, trinta dias antes da manifestação do subprocurador Rodrigo Janot, julgaram um processo, de minha relatoria, onde ficou evidenciado o subprocurador manteve um processo em seu gabinete por um período superior a 13 meses o que, evidentemente, não é um prazo razoável de duração de um processo, em especial um processo que teve reconhecida a sua repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, os representantes da OAB votaram no sentido de que fosse aplicada sanção ao subprocurador pelo excesso de prazo na retenção do processo"
Exame de Ordem: Gurgel é pela constitucionalidade e desqualifica Janot
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 16h00
Brasília, 26/10/2011 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, participando do julgamento da ação contra o Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal, deu pessoalmente seu parecer favorável à constitucionalidade dessa prova aplicada pela OAB como requisito para ingresso na advocacia. Ao mesmo tempo, ele desqualificou parecer do sub-procurador da República Rodrigo Janot, apresentado na 1ª Turma da Procuradoria Geral da República, que foi contrário ao Exame de Ordem. "Opino que o Exame da OAB é constitucional e fundamental à qualificação do profissional", sustentou Gurgel.
Exame de Ordem: Ophir diz que só profissional qualificado pode defender cidadão
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 15h41
Brasília, 26/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de fazer da tribuna do Supremo Tribunal Federal a defesa da constitucionalidade do Exame de Ordem como requisito para o ingresso do bacharel de Direito na advocacia. Na sustentação, Ophir frisou que o Exame da OAB constitui proteção legal estabelecida pelo Estado para à cidadania e à democracia brasileira, "o que somente pode ser feito por meio de profissionais qualificados".
Exame de Ordem: AGU diz que prova da OAB é constitucional
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 15h20
Brasília, 26/10/2011 - A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu hoje (26) na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Exame de Ordem. A AGU foi representada durante o julgamento que questiona a aplicação do Exame do Ordem como requisito para obter a carteira da Ordem pela advogada Grace Maria Fernandes Mendonça.
(fontes: www.oab.org.br e www.stf.jus.br)
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