A divergência de interpretação por parte de alguns juízes que atuam nos Juizados Especiais sobre o Provimento 004/2008, que criou as Varas Especializadas em Direito Bancário, levou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, através da sua Comissão dos Juizados Especiais – Cojesp a encaminhar requerimento ao corregedor geral de Justiça, desembargador Manoel Ornelas de Almeida, solicitando providências para esclarecimento definitivo da polêmica questão que tantos problemas tem causado aos advogados nos Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá.
De acordo com o requerimento encaminhado ao desembargador Ornelas de Almeida pelo presidente da OAB, Francisco Faiad, e o da Cojesp, Humberto Affonso Del Nery, com a criação das Varas Especializadas em Direito Bancário os magistrados “estão extinguindo sem resolução de mérito os processos que tem como objeto a revisão de contratos bancários, cujo valor da discussão torna-se inviável a propositura nas Varas Bancárias, face ao valor a ser desembolsado pela parte, a demora para a tramitação e o custo do processo”.
Lembra a Cojesp que uma ação no valor de R$ 1.500,00, por exemplo, teria custo mínimo nos Juizados Especiais. Mas se for parar nas Varas Especializadas em Direito Bancário, conforme entendimento de alguns magistrados, com base no Provimento 004/2008, seu custo ficaria em torno de R$ 750,00, inviabilizando o acesso de considerável parte da população à Justiça, pois a maioria das ações que tramitam nos Juizados Especiais é de pequeno valor e pouca complexidade.