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Comissão da Mulher da OAB/MT questiona conflito de competência em Varas

05/04/2013 13:59 | Violência Doméstica
    A presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT e conselheira estadual, Ana Lúcia Ricarte, juntamente com outras operadoras do Direito, participou nesta terça-feira (2 de abril) de uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, para tratar dos processos relativos às Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado. Elas entregaram um manifesto assinado por advogadas, juízas, promotoras de justiça, defensoras públicas e outras profissionais, além da própria Maria da Penha, cujo caso motivou o projeto que se tornou a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006.
 
    Entre outras reivindicações, o grupo buscou o fim do impasse quanto às causas que devem ser julgadas pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso (conflito de competência). A maioria dos magistrados que estão à frente das varas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis entende que somente os processos criminais relativos à violência e às medidas protetivas de urgência devem tramitar na unidade. Segundo as manifestantes, os julgadores entendem que os processos cíveis como dissolução de casamento, alimentos e guarda, mesmo que se refiram ao mesmo caso, devem tramitar nas varas de família, que possuem menos processos para serem julgados. 
 
    Além da representante da OAB/MT, também participaram da reunião a ex-presidente da OAB/MT desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas; a desembargadora Clarice Claudino da Silva; a titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a juíza Ana Cristina Silva Mendes; as promotoras de Justiça Lindinalva Rodrigues e Sasenazy Soares; e representantes da defensoria pública, Rosana Leite e Alenir Auxiliadora Garcia. 
 
Estrutura
 
    Mato Grosso possui atualmente quatro varas especializadas em violências domésticas e o posicionamento de enviar os processos cíveis para serem julgados nas varas de família, adotado pela maioria dos juízes do Estado, é uma prática comum em todo o Brasil. A ação também segue orientação do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) que em seu enunciado 3 determina que “a competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações relativas a direito de família ser processadas e julgadas pelas Varas de Família”. Leia aqui todos os enunciados.
   
    Mesmo amparados pelo Fonavid, as desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Maria Helena Póvoas afirmaram que o posicionamento dos juízes fere a Lei Maria da Penha e também fere as vítimas de violência doméstica, já que pode gerar danos irremediáveis. Nesse sentido, elas afirmam acatar todos os recursos que recebem solicitando que os processos cíveis sejam julgados também pelo juiz responsável pela vara de violência doméstica. “Fazemos a leitura desse drama de forma clara, existe um excesso de demanda insaciável para os magistrados, mesmo sendo dois em cada vara. Entretanto, essa decisão, ao invés de ganho, será uma perda para as pessoas envolvidas como vítimas. Se um processo é admitido em seu início em uma determinada vara, tem que findar ali”.
 
Manifestações
 
    Da mesma forma pontuam as representantes da defensoria pública, Rosana Leite e Alenir Auxiliadora Garcia. “A Lei Maria da Penha determina em seus artigos 14 e 33 que todos os feitos cíveis e criminais devem tramitar em uma mesma vara a fim de garantir a segurança da mulher. Esse novo entendimento vai de encontro ao interesse das mulheres. Os juízes de feito cíveis não têm conhecimento dos anos de padecimento dessas vítimas, não conhecem as humilhações e o sofrimento, por isso não estão habilitados para decidir guarda e alimentos dos filhos ou separação de corpos [divórcio]. Nós já tivemos casos em que conseguimos esconder o endereço de uma mulher por dez meses de seu agressor, evitando que fosse novamente agredida. Uma vez que o processo foi enviado para um juiz que não conhecia o caso desde o início, ele determinou durante uma audiência que a mulher falasse seu novo endereço para o marido. Esse é um dos tipos de problemas que queremos evitar”.
 
    As promotoras de justiça Lindinalva Rodrigues e Sasenazy Soares sugeriram que uma boa solução seria equipar as varas já existentes com mais assessores, servidores e conciliadores. “A luta não é contra as decisões dos magistrados, e sim contra a descentralização dos processos, evitando decisões conflitantes entre os próprios julgadores e ainda prescrições de processos por parte de magistrados que não conhecem o terror que essas mulheres vivem. O envio desses processos poderia realmente agilizar a tramitações dos pedidos, entretanto o dano é maior ainda, pois expõe essas mulheres”.
 
    Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, é contra o afastamento de competência cível. “Desde a criação do enunciado 3 eu me posicionei contra. Na minha avaliação essa medida é um retrocesso. Entendo que as vítimas não devem ficar peregrinando de um lado para o outro em busca de seus direitos. À medida que elas têm que fazer isso se tornam mais vulneráveis, já que na Vara de Violência Doméstica o processo estará tramitando juntamente com as medidas protetivas que as vítimas precisam. Mato Grosso, que optou pela competência híbrida – cível e criminal – sempre esteve à frente, por isso sou extremamente contra o afastamento de competência”, destacou a magistrada.
 
    Após ouvir todas as ponderações, o desembargador presidente propôs que as manifestantes entregassem o mais rápido possível uma minuta de resolução disciplinadora da competência das varas. Ele também vai solicitar o mesmo documento aos juízes que hoje atuam nas varas. Em seguida vai apresentar para a comissão de organização judiciária do Poder Judiciário e também para o Tribunal Pleno a fim de que cheguem a um consenso. “Essa é uma questão que eu sou solidário, mas não posso decidir sozinho e também existem os trâmites legais. Posso afirmar e me comprometer com a celeridade da resolução do conflito a partir do momento que me entregarem a minuta”.
 
    Além disso, o magistrado já adiantou que uma solução é a transformação da competência de uma das varas já existentes para atuar na causa contra a violência doméstica. Dessa forma, afirmou que vai sugerir também ao Tribunal Pleno que mude a competência da 14ª Vara Criminal, que hoje atua na execução penal, precisamente quanto aos regimes abertos e semi-abertos, em mais uma vara especializada.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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