PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Acordo pioneiro entre OAB e MEC fecha balcão dos cursos de Direito

25/03/2013 15:03 | Atuação
    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciaram nesta sexta-feira (22) o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito e o congelamento de 25 mil vagas até que seja definido o novo marco regulatório do ensino jurídico no País. O anúncio foi feito após assinatura, entre OAB e MEC, de um acordo de cooperação pioneiro, a partir do qual será constituída uma comissão paritária encarregada de estabelecer novos parâmetros e normatizar o ensino de Direito.  “O balcão está fechado”, afirmou Mercadante.
 
Marcus Vinicius (ao microfone): realidade dos cursos de Direito indica um estelionato educacional
    
    A medida foi prontamente aplaudida pelo presidente Marcus Vinicius, que compareceu ao MEC acompanhado do presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, e do conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira. “A realidade hoje dos cursos de Direito indica um estelionato educacional com nossos jovens, cursos sem qualificação, além de estágios que são verdadeiros simulacros, que não capacitam para o exercício da profissão. Esse acordo é uma resposta efetiva a esse verdadeiro balcão de negócios”, disse ele, após a assinatura do termo de cooperação.
 
Audiência pública – Como parte do esforço da OAB em defesa do aprimoramento do ensino, Marcus Vinicius anunciou que em breve será realizada audiência pública no âmbito da entidade para ouvir professores, dirigentes de instituições de ensino e estudantes. “Saber ouvir deve ser a maior virtude desse grupo de trabalho, pois a ninguém é dada a pretensão de ser dono da verdade", afirmou. "A audiência pública é fundamental para que todos os setores se expressem e tenhamos uma normatização que realmente contribua para a melhoria da qualidade dos cursos de Direito". 
 
    No encontro, o ministro Mercadante elogiou a nova gestão da OAB, em especial por ter dado prioridade, em seu programa, ao tema do ensino jurídico, buscando o MEC para esse diálogo no início de fevereiro.
 
    O acordo representa um marco histórico para a Ordem dos Advogados do Brasil, que há anos vem alertando o governo federal para o quadro de deficiência no ensino jurídico e suas consequências na oferta de serviços dessa natureza. Some-se a isso o fato de os cursos de Direito estarem, historicamente, entre os mais procurados, e terem à frente um mercado de trabalho que passa pelos três poderes da República e cresce junto com o Estado de Direito.
 
    Por exigência legal, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. No entanto, esses pareceres têm caráter meramente opinativo, ou seja, o MEC pode ou não acatá-los. Apesar de a OAB rejeitar, em média, 90% dos pedidos que dão entrada, em menos de 15 anos o Brasil passou de 150 para 1.260 faculdades de Direito, formando cerca de 100 mil bacharéis por ano.
 
    Pelos termos do acordo, a OAB e o MEC formarão grupo de trabalho para atuar com vistas aos seguintes objetivos: o estabelecimento de nova política regulatória para o ensino jurídico; a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito; a identificação periódica da demanda quantitativa e qualitativa de profissionais do Direito; identificação periódica da capacidade instalada de campo de prática para a realização de estágios supervisionados; a definição de critérios para acompanhamento e avaliação do atendimento à demanda social para fins de manutenção da quantidade de vagas e do próprio curso; a definição de diretrizes para avaliação do resultado de aprendizagem dos estudantes; e a definição de diretrizes para a elaboração do instrumento de avaliação dos cursos de Direito.
 
Foto: Eugenio Novaes
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

WhatsApp