A OAB/MT e a Subseção de Tangará da Serra obtiveram êxito na concessão de liminar impetrada contra ato do delegado de polícia daquele município, que negava aos advogados o direito de se comunicarem com clientes de forma reservada e pessoal. A decisão foi proferida pelo Juízo da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra.
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, parabenizou as diretorias da Subseção de Tangará da Serra, do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, cujos membros acompanharam e orientaram o caso, seu representante naquela cidade, bem como a Procuradoria da OAB/MT pelo trabalho realizado.“Não podemos deixar que os direitos dos advogados sejam tolhidos. Essa conquista merece ser comemorada e que sirva de exemplo para que situações como essa não ocorram em outros locais”, assinalou.
O magistrado entendeu que os requisitos para sua concessão (fumus boni iuris e periculum in mora) foram devidamente preenchidos e ressaltou que o direito do advogado em se comunicar com os clientes está previsto no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia, em decorrência do disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.
Em sua fundamentação, destacou que “mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá inteirar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade individual e deliberar sobre sua legalidade ou ilegalidade, tudo para fins de impetração da medida pertinente para assegurar os direitos do preso e indiretamente a observância das prerrogativas da profissão e a regularidade da atuação policial”.
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