Foto: Foto: José Medeiros - Fotos da Terra
O jurista Humberto Theodoro Júnior fez um percurso histórico acerca do Direito Processual Civil lembrando que no século XIX não existia base científica para esse ramo do direito. Ele proferiu palestra na aula magna da Escola Superior de Advocacia na última sexta-feira (8 de março), na sede da OAB/MT, em Cuiabá. Ao evoluir como ciência destacou como marco para o início da modernização do processo civil os valores destacados na Declaração Universal de Direitos Humanos e, posteriormente, no Brasil a passagem do estado de direito para Estado Democrático de Direito, em especial, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. |
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“Esse estado veio assentado em valores fundamentais como a justiça, segurança, liberdade e dignidade da pessoa humana; a implantação de uma sociedade justa e solidária com direito ao pleno acesso à justiça em caso de lesão ou simples ameaça de direito”, afirmou.
Humberto Theodoro pontuou que o direito processual não deve ser visto separadamente do direito material e observou que a aplicação do direito deve levar aos caminhos da concretização da tutela e o processo deve ser efetivo. “O direito material não se justifica se não tiver instrumento e o processo não existe se não for para dar vida ao direito material”, sublinhou.
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Durante a palestra, em resumo, o jurista abordou os tipos de tutela e finalizou afirmando que o mais importante é compreender como pode ser colocada em prática, em compromisso com o resultado e que existem mecanismos processuais que não são utilizados, como o julgamento antecipado da lide. “Quantos processos ficam dois, três anos aguardando julgamento sendo que poderiam ser resolvidos em dois, três meses com esse instrumento”.
Para ele, a modernização do Estado Democrático de Direito passa pela compreensão das regras processuais e a sua compatibilização com a Constituição Federal para que haja realmente o devido processo legal. “Toda pessoa tem direito a ser ouvida na justiça. Justiça não é favor, é dever. Jurisdição não é faculdade, é função (poder-dever) e o direito existe para a crise, afirmou.
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