A Comissão de Defesa do Consumidor se reuniu nesta terça-feira (5 de março) na sede da OAB/MT, para tratar de assuntos relativos à Cab-Ambiental sob o ponto de vista dos direitos consumeristas. Participaram o presidente da CDC, Carlos Rafael de Carvalho; o vice-presidente, Eduardo Santamaria; o secretário-geral, Gastão de Matos Junior; além dos membros Rolf Santiago, Thainã Couto, Antonio Carlos Tavares, André Henrique Costa e João Alves Junior.
Inicialmente, o vice-presidente destacou que a Cab-Ambiental é uma empresa concessionária que deve seguir o estipulado no Código de Defesa do Consumidor e, por se tratar de um serviço essencial, sua continuidade deve ser obrigatória.
“Existem residências que não recebem água por dias e até semanas, precisando ter gastos extras com a contratação de caminhão pipa para ter água por aquele período. A Cab-Ambiental pede um prazo de 72 horas para entregar o produto. Porém, o morador não consegue prever que ficará por três dias sem água para agendar o caminhão pipa”, destacou Eduardo Santamaria.
O presidente da Comissão orienta aos consumidores que todo e qualquer despesa que vierem a ter com caminhão pipa, devem guardar o recibo para solicitar o ressarcimento. “Se o morador paga corretamente suas contas, o fornecimento é obrigatório e se tem gasto com caminhão pipa, este deve ser integralmente ressarcido pela empresa”, sublinhou Carlos Rafael.
Os advogados da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT lembram que todos os direitos consumeristas estão previstos em lei, entre eles “a adequada e eficaz prestação dos servidos públicos em geral”, conforme o artigo 6º, inciso X, do CDC.
Outras orientações
O membro Antonio Carlos Tavares destacou que em algumas residências a qualidade da água é péssima, com traços de esgoto, podendo causar problemas graves de saúde aos moradores. “Nestes casos, o morador também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo, inclusive, procurar o Poder Judiciário para ser indenizados por todos os danos sofridos, sejam ele materiais ou morais”.
Rolf Santiago destacou o fato de que a CAb-Ambiental não é somente para o fornecimento de água e sim também para o tratamento de esgoto, devendo fazê-lo com qualidade, preservando os moradores e o meio ambiente.
Por fim, o membro André Henrique Costa lembrou que se o consumidor for cobrado indevidamente, fará jus à restituição em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, além de poder incorrer em sanções penais previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor como no Código Penal.
A Comissão lembra que em quaisquer casos de abusos cometidos pela Cab-Ambiental, o consumidor deve procurar o Procon Estadual, o Procon Municipal e o Poder Judiciário por meio de um advogado ou uma reclamação pessoal nos Juizados Especiais quando o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos.
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