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A OAB/MT protocolizou nesta terça-feira (5 de fevereiro) um parecer junto à Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes) para questionar o reajuste tarifário proposto pela concessionária de serviço público CAB Cuiabá e opinar pelo indeferimento. O parecer foi elaborado pelo advogado João Paulo Moreschi, que representa a Seccional no Conselho Consultivo da agência reguladora.
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O advogado relatou que na última reunião do Conselho pediu vistas do processo de reajuste tarifário que propôs aumento de 14,98% sobre as tarifas de água, esgoto e serviços complementares vigentes, sendo que um dos fatores apontados como causadores do possível reajuste seria a energia elétrica.
Moreschi informou que a proposta não observou a nova Lei 12.783/2013, que renovou as concessões de transmissão e geração de energia elétrica e as medida provisórias 591/2012 e 605/2013, que levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica a aprovar em janeiro a redução das tarifas.
“Essa redução nas tarifas de energia elétrica terão um impacto direto no cálculo do Índice de Reajuste apresentado pela concessionária, haja vista à redução no valor da tarifa de energia paga pela concessionária que poderá ser de até 32%”, destacou o conselheiro pela OAB/MT na Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá.
O advogado lembrou que o processo de reajuste proposta pela CAB Cuiabá foi apresentado antes da alteração da lei, das medidas provisórias e da redução das tarifas estabelecidas pela Aneel. “Contudo, diante desse fato novo e com o intuito de preservar o interesse da sociedade cuiabana, é que opinamos pelo indeferimento do reajuste pretendido pela concessionária CAB Cuiabá”, finalizou.
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