PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MT comemora decisão que suspende cobrança ilegal

15/08/2011 13:29 | Decisão

          O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Geraldo da Cunha Macedo, comemorou a vitória da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) em ação civil pública movida contra a Edição Anual de Marcas e Patentes, a União Brasileira de Marcas Registradas, a Divulgação Anual de Marcas e Patentes Ltda e o Banco Nacional de Marcas Ltda. Geraldo Macedo também é associado da Abapi.

         

          A decisão foi do juiz da Primeira Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que considerou ilegal a cobrança indevida de boletos bancários e determinou que sejam devolvidas aos consumidores as quantias recebidas por meio de tais cobranças, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão do magistrado ainda faculta aos clientes dos associados da Abapi se habilitarem em juízo para tentar recuperar eventuais valores pagos em boletos emitidos por qualquer das co-rés.

         

          Para tanto, os credores que moram no Rio de Janeiro poderão apresentar uma simples petição nos autos da mesma ação civil pública informando o valor do seu crédito e anexando o comprovante dos valores pagos indevidamente. Os que moram em outras cidades e que preferirem reclamar o pagamento localmente deverão distribuir uma ação própria de execução da sentença, o que demandará o recolhimento de despesas processuais.
         

          Segundo o procurador da Abapi, Marcelo Goyanes, o credor que tiver interesse em se habilitar no Rio de Janeiro ou em outras cidades deverá arcar com as custas judiciais e com os honorários do advogado que o representar. “Lembramos, por fim, que existe o risco de, na prática, não ser possível a recuperação dos valores, caso não sejam encontrados bens em nomes das co-rés”, alertou. Por fim, Marcelo Goyanes disse que a Procuradoria da Abapi estará disponível para dirimir qualquer dúvida.

         

          O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MT, Geraldo Macedo, acredita ser de extrema importância a divulgação dessa decisão porque "muita empresas de Mato Grosso, infelizmente, já caíram neste golpe, apesar de alertas no site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual".
 
          Confira aqui a íntegra da sentença.

 

(Com informações do site http://www.abapi.org.br)
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928

imprensaoabmt@gmail.com
www.twitter.com/oabmt


WhatsApp