Nesta quarta-feira (31 de outubro), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/MT, presidida pela advogada Betsey Polistchuk de Miranda, teve pedido atendido pela juíza da Terceira Vara Criminal de Rondonópolis, que determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma detenta que está em estado grave de saúde. O pedido para a advogada partiu da vice-diretora do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, Joadilma do Espírito Santo.
“Todos os dias a detenta necessita ser encaminhada à Santa Casa de Misericódia para tratamento rádio e quimioterápico, o que nos motivou a pedir sua prisão domiciliar, fazendo com que fique próxima da família nesse momento difícil, pois no presídio inexiste afeto e esperança”, relatou Betsey de Miranda.
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O requerimento feito pela advogada foi acompanhado de documentos que comprovam a debilidade da saúde da detenta, oportunidade em que o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido.
Na decisão, a magistrada, ressaltou que a acusada somente poderá se ausentar da residência com autorização judicial, nos termos do artigo 317 do CPP, e que diante da impossibilidade da utilização do monitoramento eletrônico, a fiscalização da prisão domiciliar ficará a cargo do 5º Batalhão de Polícia Militar de Rondonópolis.
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