As Diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas têm tomado as providências cabíveis nos casos relatados durante os plantões do TDP. Recentemente, o membro do Tribunal da OAB/MT, Ademar Santana Franco, divulgou relatório contendo ocorrências que atendeu.
Entre elas, o representante do TDP foi chamado para acompanhar um advogado que estava em frente à residência de um cliente, onde a Polícia Militar estaria realizando uma diligência arbitrária (busca e apreensão sem mandado), ocasião em que não permitiram o acompanhamento do advogado. Ademar Franco se deslocou até o endereço e encontrou o profissional indignado com a truculência do agente da Polícia Militar, que naquele momento já havia deixado o local sem nada apreender.
Em outra ocorrência, o membro do TDP foi acionado por uma colega que estava no Posto da Polícia Rodoviária Federal próximo ao Posto Fiscal Flávio Gomes, onde foi chamada por um cliente e, lá chegando, teria sido destratada pelo inspetor chefe e não conseguia ter acesso aos seus clientes. “Acompanhado da advogada, apresentei-me ao inspetor e informei o motivo de minha presença, o qual apenas me disse que o aguardasse, pois iria almoçar e depois me atenderia. Informei que precisávamos ser atendidos e certamente em seu momento de almoço outro inspetor ou patrulheiro deveria lhe substituir, momento em que, a contra gosto, disse que nos atenderia após realizar um procedimento rápido", relatou Ademar Franco.
Assim que ingressaram no posto policial, o representante da OAB/MT/TDP explicou que houve uma movimentação e viram o inspetor ingressando em uma viatura e afirmando que os clientes da advogada seriam conduzidos para a sede da Polícia Federal e que a profissional poderia ir até lá conversar com eles. "Após o fato, orientei a colega advogada a elaborar a representação o mais rápido possível e encaminhar à OAB/MT, inclusive me arrolando como testemunha, se assim desejasse. Posteriormente falei com a advogada e fui informado que até mesmo na delegacia da Polícia Federal ela teve problemas com o referido inspetor”, concluiu.
As Diretorias da OAB/MT e do TDP adotaram as providências cabíveis perante as autoridades competentes para que as arbitrariedades não se repitam e para que o direito ao livre exercício da advocacia seja assegurado.
Plantão 24 horas - O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT possui um celular de plantão para atender aos casos em que os advogados tiverem aviltados os seus direitos e suas prerrogativas garantidas pela Lei 8.906/1994, previstos no artigo 7º, tais como acompanhar os seus clientes em depoimentos, ter conversa reservada com clientes, ter a presença da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, examinar documentos públicos, mesmo sem procuração, entre outros. O telefone do Plantão do TDP é (65) 9239-1000.
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