PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Debates sobre o Código Florestal na OAB/MT tiveram alto nível técnico

26/10/2012 18:08 | 8º Congresso de Meio Ambiente
Foto da Notícia: Debates sobre o Código Florestal na OAB/MT tiveram alto nível técnico

Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT

    O 8º Congresso de Meio Ambiente da OAB/MT, na noite desta quinta-feira (25 de outubro), teve como primeira palestra o tema “O que muda com o Novo Código Florestal?”, com o deputado federal Homero Pereira. Em seguida o jurista e doutor da USP, Werner Grau Neto, abordou “As desobrigações trazidas pelo Novo Código Florestal”, apontando algumas divergências e dificuldades na aplicação da nova norma.
 
img
    O parlamentar citou algumas mudanças ocorridas a partir da aprovação do Novo Código Florestal, entre elas os percentuais de preservação obrigatórios para os diversos biomas do país; como as propriedades privadas na Amazônia deverão ter 80% da área de reserva legal; no Cerrado da Amazônia serão 35%; 20% nas demais regiões e áreas de uso restrito como o Pantanal. Houve também um escalonamento das áreas a serem preservadas junto aos rios, nascentes, lagos e lagoas, entre outros.
 
    
    Homero Pereira explicou que nas áreas já abertas será necessário que o proprietário faça o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Assim são suspensas as multas e sanções já emitidas. O produtor assina um Termo de Compromisso de recuperação da área degradada e ao finalizar terá revertidas as multas em serviços ambientais que são exatamente os trabalhos já efetivados por ele.
 
    O jurista Werner Grau Neto contrapôs a explanação ressaltando que os diversos percentuais apontados no Novo Código Florestal e esse tipo de exoneração, diante da realidade existente, tornarão difícil ou quase impossível a sua aplicação e poderão gerar insegurança jurídica. Ele ressaltou que o antigo Código não era cumprido porque o legislador criou a lei e, na sua visão, transferiu a responsabilidade do custo florestal para o produtor. “Houve uma omissão do Estado brasileiro que não buscou o equilíbrio entre a necessidade da produção de alimentos e a necessidade da preservação dos biomas. Certamente haverá Adins contra o código e muito questionamento judicial”, sublinhou.
 
img
    
    Um dos caminhos apontados pelo advogado para sedimentar as ações de preservação ambiental e até gerar renda para o proprietário de áreas florestais é o mercado de créditos de carbono que surgiu a partir do Protocolo de Quioto. O acordo internacional estabeleceu que os países signatários deveriam reduzir suas emissões de Gases de Efeito Estufa 5,2% em média entre 2008 e 2012 em relação aos níveis medidos em 1990. O Protocolo criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que prevê a redução certificada das emissões. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução da emissão de gases poluentes tem direito a créditos de carbono e pode comercializá-los com os países que têm metas a cumprir.
 
    “Em Colniza tivemos um projeto da Florestal Santa Maria que conseguiu uma das mais exigentes certificações internacionais. A área tem 195 milhões de toneladas de carbono com perfil para 30 anos para comercializar e já conseguiu. Outro projeto foi da RDS do Juma, na Amazônia, criado para conter o desmatamento e proteger uma rica área da floresta e que em um ano e meio teve o retorno do seu investimento. Porém, não adianta os produtores de alimentos, por exemplo, resolverem parar de plantar porque o país precisa deles. Por isso, o Estado deve ser mais indutor buscando o equilíbrio entre produção e preservação”. 
 
(Com informações do site www.brasil.gov.br)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas

WhatsApp