Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT
|
O tema “Carnaval Tributário Revisitado”, debatido na noite desta quinta-feira (4 de outubro) na OAB/MT, com a participação de mais de 250 pessoas, foi proposto pelo advogado Darius Canavarros buscando uma reflexão com base na obra do jurista Alfredo Augusto Becker, que faz uma crítica da forma técnica como ocorre a prática da advocacia tributarista deixando de lado a reflexão humanística dos envolvidos. Darius Canavarros apontou as angústias vividas pelos advogados ao atuar na área, mas chamou a atenção para uma preocupação: a passividade da população diante dos abusos do Fisco e das ilegalidades na cobrança de taxas e impostos. Um exemplo apontado em Mato Grosso é a apreensão e retenção de mercadorias como meio coercitivo para pagamento do ICMS, o que gera a necessidade do empresário ingressar com mandado de segurança todas as vezes que ocorre esse fato para ter liberada sua carga.
|
A utilização da mídia como forma de distorcer a verdade foi apontada como instrumento ideológico usado pelo Estado, seja em nível federal, estadual ou municipal. “O silêncio da população é preocupante porque o Fisco mexe no bolso e ninguém faz nada e a contraprestação é péssima. Precisamos ter uma visão holística. Nós gastamos 40% do nosso precioso tempo para o Governo”, consignou.
|
Extinção do Conselho de Contribuintes - Victor Maizman concordou com esse posicionamento e acrescentou que o contribuinte de Mato Grosso ainda tem um agravante: não possui mais o direito à ampla defesa, ou seja, um órgão colegiado para analisar os recursos tributários em segundo grau. “O Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda, que era composto por vários representantes do setor produtivo como Fiemt, Fecomércio, Conselhos Regionais de Contabilidade e de Economia, OAB/MT e outros foi extinto. Mas, infelizmente a culpa é nossa. No Paraguai, nos países andinos, qualquer aumento de tributos, o povo vai às ruas, reage ao ponto de governo cair”, pontuou.
|
O advogado observou que a OAB/MT atuou em duas situações para defender os advogados que estavam sendo vítimas de ilegalidades junto à Sefaz. Em uma delas, levou ao conhecimento do Conselho Federal da OAB o parecer do conselheiro estadual Osvaldo de Lima referente à lei de ICMS que responsabiliza o advogado pelo pagamento do tributo de seu cliente, o que é inconstitucional. A OAB Nacional já ingressou com Adin junto ao Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual. Em outra situação, a OAB/MT se manifestou para defender os advogados que compuseram o Conselho de Contribuintes e que estavam sofrendo processos éticos pela Secretaria de Fazenda do Estado, que não tem competência para tanto, além de não haver ilegalidade dos profissionais atuarem na advocacia e no Conselho ao mesmo tempo.
Ações em andamento - Algumas ações em tramitação e que geram expectativa por parte dos advogados e polêmica por parte do governo foram abordadas pelo advogado Pedro Paulo para exemplificar a batalha judicial que se trava quando é preciso questionar a legislação tributária. Entre elas estão ações que questionam a incidência de ISSQN sobre leasing no Rio Grande do Sul, cuja batalha durou sete anos e obteve a primeira decisão favorável, sendo pacificado o entendimento pela cobrança; e a responsabilização dos sócios quanto ao pagamento do crédito tributário da empresa quando não foram citados no processo (este caso está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa).
|
|
Outra polêmica refere-se à Lei 9718/98 questionada no STF e que discute a inclusão ou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Ele criticou a notícia que foi publicada recentemente afirmando que se os advogados ganharem a demanda haveria um “rombo” nos cofres públicos de bilhões de reais. Um grupo de juristas afirma que o ICMS não é receita e outro afirma ser. Em Recurso Especial o ministro Marco Aurélio votou em 2007 no sentido de que o faturamento e a receita bruta não têm a ver com o imposto, que não pode ser considerado receita. Foram seis votos favoráveis, porém, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e está até hoje sem julgamento o recurso diante do ingresso da ADC 18, ajuizada pela Advocacia Geral da União, que suspendeu a análise. “Essa situação gerou insegurança já os juízes de piso precisam julgar os casos concretos o que tem gerado pouco êxito. Muitos preferem aguardar decisão final do STF e outros negam porque não têm coragem de ‘canetar’ contra o fisco”, destacou o advogado.
|
Abusos históricos e atuais - Diante das explanações dos colegas, o desembargador Romero Osme Dias ratificou a necessidade da reflexão acerca da vida do homem, seus valores e ideais por trás do mundo jurídico, por vezes abstrato e artificial e confirmou a importância da sociedade reagir aos abusos que são históricos. Contou, por exemplo, que na antiga Rússia um czar criou um tributo para os moradores que usavam barba; na Inglaterra houve tributação por número de janelas das casas; no Brasil, o presidente Getúlio Vargas já tributou em mais 10% do Imposto de Renda aos solteiros com mais de 25 anos e viúvos.
|
Romero Dias disse também haver em Mato Grosso do Sul arbitrariedades cometidas pelo fisco e que são embasadas em simples portarias ou resoluções da Secretaria de Fazenda. O desembargador afirmou sentir tristeza pela extinção do Conselho de Contribuintes de Mato Grosso, considerando uma perda imensa para os contribuintes. “Quantas vezes eu copiava jurisprudências dos julgados do Conselho de Contribuintes de meu estado diante da riqueza e do tamanho valor que tinham”, observou.
Mas, chamou a atenção para o que chamou de “arbitrariedade judicial”, quando magistrados de seu estado julgam casos contrários ao interesse social. “Há casos de juízes que insistem em subtrair o direito do cidadão e, para mim, isso é pior que o despotismo praticado pelo fisco. Realmente, precisamos promover debates como esses que a OAB/MT está proporcionando e é preciso uma reação popular contra essas arbitrariedades”, finalizou.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt