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OAB/MT reitera que Ministério Público não tem legitimidade para questionar contrato de honorários

26/07/2011 19:16 | Contrato de Honorários
       A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso reitera que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para questionar contrato estipulado entre o advogado e seu cliente. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, ponderou inclusive que já foram divulgadas notícias no site da Seccional destacando decisões nesse sentido.
 
       “Em momento algum a OAB/MT declarou que honorários acima de 30% são abusivos. Cada processo tem suas peculiaridades e os honorários devem ser ajustados entre cliente e advogado. Não cabe ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal decidir sobre contrato de honorários. Toda a regulamentação está disposta no Estatuto da Advocacia e da OAB e a Seccional tem a primordial função de zelar pelo fiel cumprimento de suas normas e o respeito à independência do advogado no exercício profissional, respeitada a Lei Federal 8.906/94”, ressaltou Cláudio Stábile.
 
       A declaração se deve ao fato do Ministério Público Federal que atua em Rondonópolis estar ingressando com ações para limitar o percentual dos honorários de advogados, além do juiz federal lotado no Juizado Especial Federal estar também interferindo indevidamente no percentual dos honorários advocatícios estipulado entre advogados e clientes durante as audiências.
 
       “É um absurdo e um abuso o que está ocorrendo em Rondonópolis. O magistrado não tem autonomia para interferir no trabalho do advogado chegando ao cúmulo de impedi-lo de conversar e orientar seu cliente em plena audiência. Se houver algo que desabone a conduta de algum profissional, deve ser acionada a OAB, na forma da legislação em vigor, a quem compete apurar e tomar providências com a observância do devido processo legal. O magistrado está generalizando as acusações infundadas contra os advogados da área previdenciária. Na realidade, se as medidas judiciais são ajuizadas contra o INSS é porque os cidadãos não conseguem solução administrativa junto ao órgão previdenciário e seus direitos estão sendo violados. As atitudes que atentem contra as prerrogativas dos advogados não serão admitidas. Estamos ingressando com as medidas cabíveis na Corregedoria da Justiça Federal para conter estas arbitrariedades que estão sendo praticadas contra os advogados”, salientou o presidente da OAB/MT.
 
Providências
 
       Na semana passada, a OAB/MT tomou providências no sentido de defender os advogados que atuam em Rondonópolis e que estão sendo desrespeitados por autoridades judiciárias. O procurador jurídico da Ordem, Marcondes Rai Novack, reuniu todos os documentos e testemunhas para fazer representação junto à Corregedoria da Justiça Federal contra o magistrado. O juiz federal, conforme denúncias à Subseção da OAB de Rondonópolis, tem negociado os honorários dos advogados e tem impedido os profissionais de acompanhar seus clientes em agências bancárias para o recebimento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), chegando ao ponto de visitar as agências da cidade e determinar a retirada dos advogados dos locais. 
 
Jurisprudência
 
       Recentemente, na Justiça Federal da Secção de Jales, São Paulo, foi julgada improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitavam na Justiça Federal. 
 
       A juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirmou não que “não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representa séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas”.
 
       A magistrada ressaltou que a Ação Civil Pública conflita com a Lei Orgânica do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.
 
       A OAB de Jales encaminhou representação em face do procurador federal quando ele exigiu que a Subseção quebrasse o sigilo dos seus processos éticos para buscar nomes de advogados. A Subseção da OAB de Jales negou os pedidos, por entender que os atos do procurador ultrapassavam os limites de suas atribuições, ao tentar intervir na autonomia da Ordem e deliberar sobre honorários advocatícios. O Conselho Seccional da OAB/SP aprovou, por unanimidade, sessão de desagravo, que ocorreu em março deste ano.
 
(Com informações do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br)
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

 


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