No próximo dia nove de agosto, às 15h30, membros da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT se reunirão no plenarinho do Fórum de Cuiabá para discutirem os trabalhos desenvolvidos até agora envolvendo questões pontuais da área e as próximas ações que serão realizadas até o final do ano. A informação foi transmitida pelo presidente da comissão, Waldir Caldas Rodrigues.
O advogado aproveita a oportunidade para convidar todos os integrantes da comissão para que possam unir forças no sentido de melhorar a atuação junto aos órgãos públicos. “Nossa intenção é que todos os advogados criminalistas e os que têm simpatia pela área participem da nossa reunião, pois será um momento de podermos trocar ideias em prol do nosso trabalho. Inclusive quem tiver sugestões de pautas, podem envia-las para o e-mail comissões@oabmt.org.br, pois todas serão analisadas durante nosso encontro”, destacou Waldir Caldas.
Atuação – Desde o início da gestão, em 2010, a Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT tem feito inúmeras reuniões entre os membros e gestores públicos com o objetivo de garantir aos advogados melhores condições de trabalho.
Portaria 07/2012 - Uma das principais conquistas da comissão foi o pedido junto ao secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Inácio Dias Lessa, para que confeccionasse um documento normatizando a entrada de advogados em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas do Estado. “Após reuniões com o secretário, obtivemos resposta positiva, pois houve a edição da Portaria 07/2012/GAB/SEJUD. Ficou estabelecido que os horários de acesso dos advogados aos seus clientes serão, preferencialmente, das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente de apresentação de procuração. Para tanto, deverão apenas mostrar a carteira da OAB para as devidas anotações no livro de registro de entradas e, quanto aos estagiários, o ingresso está condicionado à apresentação da carteira de estagiário e da presença ou autorização, por escrito, do advogado responsável”, lembrou Waldir Caldas.
Evento cancelado - A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT obteve outras vitórias como o cancelamento de uma solenidade que seria realizada e voltada para os jurados da Comarca de Várzea Grande denominada “Comunidade e Justiça X Impunidade – Tolerância Zero”, cujo público alvo seria os jurados que atuaram nos últimos júris realizados em 2011.
Waldir Caldas, depois de receber diversas reclamações de advogados criminalistas e de conversar com o presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, que também é membro da comissão, e com o conselheiro estadual Valber da Silva Mello, contatou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, para cientificá-lo e buscar providências, já que esse tipo de manifestação é ilegal e contrária ao que preconiza a Constituição Federal, pois se trata de interferência na livre convicção dos jurados.
O presidente da comissão explicou que os jurados devem ter toda a liberdade e autonomia para formar o seu juízo de convicção com base na prova que será produzida no plenário e nos debates que se seguem à produção dessas provas. Para Waldir Caldas, quando um magistrado veicula um convite com esse tipo de conteúdo, inevitavelmente influenciará esse “estado de invenção e parcialidade em cada jurado. Ele estará interferindo em algo que não pode porque tornará todo o Conselho de Sentença parcial”, sublinhou.
Penitenciária Central do Estado – Os membros da Comissão de Direito Penal também se reuniram com o secretário de Justiça e Direitos Humanos para reivindicar a solução de alguns problemas encontrados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Durante a reunião, o ponto de maior embate foi a atitude do diretor da PCE em expedir um documento declarando que no dia 25 de outubro do ano passado não haveria retirada de reeducandos para atendimento pelo motivo de haver pouco contingente profissional, o que colocaria em risco a segurança de todos. À época, a justificativa, segundo o diretor da penitenciária, foi a participação de agentes penitenciários em cursos de capacitação ofertados pela Sejudh.
Os advogados informaram ao secretário de Justiça e Direitos Humanos que o documento afrontaria as prerrogativas dos profissionais da advocacia e, ainda, a ofensa direta ao princípio da dignidade humana dos detentos. Além disso, ressaltaram que embora o documento expedido pelo diretor da PCE atestasse apenas a data de 25 de outubro, o fato vinha ocorrendo desde o dia 17 sem previsão de voltar a normalidade.
Paulo Lessa disse, à época, que esse fato não poderia ter acontecido, que não havia justificativa para que os advogados não pudessem conversar com seus clientes, e determinou que entrassem em contato com o diretor da PCE para revogar a declaração e buscar outra solução para o fato. Na mesma reunião, os advogados reiteraram o pedido de reformas na PCE, principalmente em relação ao refeitório, banheiros, dormitório e parlatório.
Melhorias – Em agosto de 2011 o presidente da Comissão de Direito Penal, Waldir Caldas, reuniu-se com o secretário adjunto de Administração Penitenciária, tenente coronel Clarindo Alves de Castro; com o assessor operacional, major Oliveira; e com o engenheiro da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Waldir Santos Moreira, com a finalidade de discutir melhorias para advogados e agentes prisionais.
Foram abordadas questões voltadas à construção de um parlatório que satisfizesse os requisitos da dignidade necessária para o atendimento do advogado aos seus clientes; construção de refeitório, de dormitório, banheiros (pelo menos dois) e revisoria para garantir a dignidade aos agentes prisionais nas suas atividades laborais; elaboração conjunta entre a OAB/MT, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, das normas gerais procedimentais do sistema prisional.
“Também discutimos o encaminhamento conjunto pela OAB/MT e Sejudh de pleito à Corregedoria-Geral de Justiça para ampliação do procedimento adotado na Comarca de Juara pelo juiz da comarca, que destinou os valores arrecadados nas transações penais (previstas no art. 74 da Lei 9099/95) ao Conselho da Comunidade (órgão da execução penal previsto no art. 61, inciso VII, da Lei 7210/84 – LEP), que conjuntamente com o magistrado está utilizando todo recurso arrecadado em obras que beneficiem os reeducandos, melhorando as condições físicas da cadeia, dentre outros”, informou o advogado Waldir Caldas.
De acordo com o advogado, outros assuntos foram debatidos, tais como parceria público-privada para trabalho do preso; estruturação material e de recursos humanos (com parcerias) para oferecimento de cursos fundamental, nível médio e superior aos reeducandos; inclusão de palestras sobre prerrogativas dos advogados, seus direitos e deveres nos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento de policiais e agentes prisionais.
Suspensão de pagamento de custas – A OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Penal, teve pedido deferido para adequar a práxis administrativa do setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça ao disposto no artigo 3º da Resolução nº. 01/2011, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão consta do Pedido de Providências nº 312/2011 encaminhado pela OAB/MT à Corregedoria-Geral da Justiça. A questão foi apresentada pelo advogado Saulo Gahyva à comissão durante uma reunião entre os membros.
De acordo com o artigo da Resolução, que regulamenta o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno no âmbito do STJ, os processos criminais decorrentes de ações penais públicas são isentos de preparo. Porém, o Protocolo Geral do Judiciário estava adotando orientação administrativa diversa, ou seja, sugeria aos advogados o recolhimento do porte de remessa e retorno nos recursos especiais e ordinários interpostos nas ações penais públicas no TJMT.
O pedido de providência foi analisado pelo vice-presidente do TJMT, competente para apreciar a admissibilidade dos recursos para as cortes superiores. O desembargador Juvenal Pereira da Silva concluiu que a Resolução nº. 01 do STJ “veio para regulamentar, explicando e traduzindo o procedimento adequado em relação ao preparo (custas e porte de remessa e retorno) dos processos das ações penais públicas. Vê-se que a resolução não extravasou os limites impostos pela lei e que dá a entender que a isenção alcançaria somente recursos em habeas corpus quando na verdade excepcionou que está sujeita as custas somente a ação penal privada”.
A solicitação foi encaminhada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, ao Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) para as providências necessárias quanto à adequação da práxis administrativa do Protocolo Geral ao disposto no artigo 3º da Resolução nº. 01 do STJ.
Processos criminais - O presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Waldir Caldas, e o secretário-geral da Comissão de Segurança Pública, Jesuíno de Farias, representaram a OAB/MT no evento Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), cujas metas e ações foram debatidas em um workshop realizado na sede do Ministério Público do Estado.
Entre os assuntos tratados, o advogado destacou a sugestão apresentada por uma juíza de Cuiabá, que atualmente tem a competência de realizar a instrução nos processos de crimes dolosos contra a vida, de restabelecer essa atribuição à 13ª Vara Criminal. A magistrada explicou que houve a alteração devido a uma reestruturação do Tribunal de Justiça, o que provocou sobrecarga àquela unidade judicial.
Na visão do presidente da Comissão da OAB/MT, o retorno dos processos à 13ª Vara era essencial, pois, caso isso não ocorra, as metas estabelecidas pela Enasp correm o risco de não serem alcançadas. Waldir Caldas explicou que “não adianta a Polícia concluir o Inquérito Policial, o Ministério Público oferecer as denúncias, se o Judiciário não conseguir fazer a instrução dos processos. A OAB apoia que esse assunto seja tratado com a devida relevância”.
Conforme o advogado, dados apresentados pelo MP indicaram que em 2007 havia mais de 200 processos aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri e em julho de 2011 eram mais de 500. Outra sugestão foi a criação de outra Vara Criminal para realizar os Júris Populares, com toda a estrutura necessária de juiz, servidores e local.
Peritos criminais – Waldir Caldas também se reuniu com representantes do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado, que buscaram o apoio da OAB/MT para tratar de questões relacionadas às perícias nos casos criminais. Para o advogado, “o laudo pericial dentro de um processo penal é o documento que ajuda a esclarecer 70% dos casos. O laudo é essencial e se não for feito por pessoas específicas e qualificadas, a segurança do processo poderá ficar comprometida”.
Denúncias – A Comissão de Direito Penal e Processo Penal denunciou que os agentes prisionais da Penitenciária Central de Cuiabá não estavam atendendo os advogados no período entre 12 e 14 horas, sob o argumento de que estariam no horário de almoço. Com a decisão, os agentes prisionais estavam impedindo os advogados de prestarem assistência aos seus clientes reclusos naquele presídio, em flagrante desrespeito ao que dispõe a Carta Magna e o Estatuto da OAB, que garantem atendimento em período integral aos presos. “Não admitimos que agentes afrontem a Constituição e desrespeitem os direitos de advogados e seus clientes recolhidos ao presídio” – afirmaram Waldir Caldas e Huendel Rolim Wender, presidente e vice, respectivamente, da comissão.
No expediente encaminhado ao secretário Diógenes Curado, assinado também pelo presidente da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, os dois dirigentes da Comissão de Direito Penal pediram a adoção de medidas para solução do impasse gerado pela decisão dos agentes prisionais.
“Estaremos sempre atentos e toda vez que surgir qualquer problema, a Comissão da OAB estará pronta para defender os interesses da classe e de seus clientes”, garantiu Waldir Caldas.
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