A partir do dia 1º de agosto o Poder Judiciário de Mato Grosso passará a reconhecer apenas a guia de depósitos gerada no Sistema de Depósitos Judiciais, disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça (www.siscondj.tjmt.jus.br), como documento apto ao recolhimento de valores dessa natureza. A referida guia, do tipo Boleto de Compensação Bancária, pode ser recolhida em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e até mesmo pela internet. A sugestão foi apresentada pela OAB/MT e a Comissão de Juizados Especiais em uma das reuniões com o presidente do TJMT diante das dificuldades na vinculação dos depósitos feitos por meio da Guia Ouro do Banco do Brasil aos respectivos processos.
A medida tem o propósito de garantir mais rapidez na gestão dos depósitos judiciais e atender aos anseios das partes em processos judiciais agilizando ao final a liberação dos alvarás. A proposta de alteração foi feita pela OAB/MT e a Cojesp em reuniões nos meses de junho e julho diante das dificuldades encontradas pelos advogados quanto ao processamento das liberações dos valores depositados judicialmente. Outro problema também ocorria com o Departamento de Depósitos Judiciais (antigo Conta Única) que enfrentava dificuldades no gerenciamento desses depósitos, especialmente nos casos em que não ocorria a vinculação do processo concomitante do depósito judicial ao respectivo processo.
"Os advogados enfrentavam longa demora desde o depósito até a liberação dos alvarás quando utilizavam a Guia Ouro, justamente porque tinham de enviar a informação à Conta Única que, por sua vez, informava o Banco do Brasil qual o processo relativo àquele depósito. Era um grande problema porque muitos valores ficaram dias depositados sem vinculação alguma. A emissão da guia pelo site do Judiciário foi proposta pelos membros da Comissão de Juizados Especiais que já haviam utilizado essa ferramenta. A vinculação é automática. Assim, mais uma vez, a Administração do Poder Judiciário acatou de forma rápida nossa sugestão o que certamente vai facilitar muito o trabalho dos advogados", pontuou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
Atualmente, além desta guia, as operações de depósitos judiciais são realizadas no site do Banco do Brasil, na opção Depósito Judicial Ouro, procedimento este que não vincula, na mesma hora, o montante depositado ao respectivo processo. O mesmo acontece nos depósitos realizados por meio de transferências originárias do Bacenjud. Nesses dois casos, segundo o Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, há atraso na liberação dos valores devido ao elevado volume de pedidos e aos cuidados necessários para evitar a vinculação equivocada.
Essa nova conduta de gerir os depósitos judiciais foi referendada pelo Tribunal Pleno do TJMT durante a última sessão administrativa, realizada no dia 19 de julho, por meio da Resolução nº 15/2012/TP. Na ocasião foi aprovada a Proposição nº 18/2012, que altera, em parte, a Resolução nº 11/2010/TP, que trata da gestão dos depósitos judiciais em Mato Grosso. Conforme o documento, os procedimentos para emissão da guia de depósito judicial poderão ser efetuados pelo gestor judicial da vara à qual o processo estiver vinculado, pelo advogado ou pela parte interessada, exclusivamente mediante acesso via Portal do Judiciário, no link Depósitos Judiciais.
Vantagens - A utilização da guia de depósito emitida pelo TJMT traz uma série de vantagens, principalmente no tocante à celeridade na liberação dos valores. Após a emissão do boleto bancário, uma séria de informações é concomitantemente vinculada ao processo e ao banco de dados do Tribunal de Justiça. Os dados referem-se ao número do processo, nomes das partes, comarca e vara, valor a recolher, número do boleto, data de emissão e nome do depositante.
Confira
aqui a íntegra da Resolução 15/2012/TP, que versa ainda sobre o método padrão para a vinculação das quantias bloqueadas no Bacenjud e define competências aos envolvidos nos procedimentos de vinculação de valores a processos e a respectiva liberação. O documento está disponível na edição desta quarta-feira (25 de julho) do Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 8859, página 5.
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