As diretorias da OAB/MT e da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) protocolaram ofício nesta terça-feira (24 de julho) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso requerendo que o presidente do órgão retifique a Portaria nº. 5009/2012, que determinou que os depósitos judiciais sejam realizados por meio de transferências bancárias (DOC ou TED) e somente permite em casos excepcionais o depósito em espécie no montante de até R$ 5 mil.
Para os representantes da Seccional, a retificação é necessária porque muitos jurisdicionados são pessoas desprovidas de recursos financeiros e não são titulares de contas correntes bancárias. Assim, deve ser permitida a expedição de alvará para a retirada do valor em estabelecimento bancário.
No mesmo sentido, a OAB/MT e a Cojesp também requerem que sejam revalidados todos os alvarás judiciais já expedidos e que foram cancelados em decorrência da mencionada portaria com o intuito de se evitar mais prejuízos aos jurisdicionados, bem como de seus patronos, pois estes alvarás permitem o imediato levantamento dos depósitos judiciais sem outras formalidades.
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