O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Silvio Teles, alerta aos pretensos candidatos a cargos eleitorais deste ano que não será necessário apresentar certidões negativas cíveis e criminais de 2º grau da justiça federal e estadual. Portanto, a exigência é apenas em relação ao 1º grau.
A determinação conta da Resolução nº 1.079/2012, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) e publicada na edição nº 1.152 do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 29 de junho, página 2.
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Segundo o Silvio Teles, alguns chefes de cartório eleitoral comunicaram os presidentes dos partidos locais sobre essa alteração no mesmo dia da publicação. Contudo, o advogado ressalta que “não há lugar em que a cautela e a prudência não caibam”.
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Lídice Lannes/Luis Tonucci
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