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Candidatos estão dispensados de apresentar certidões de 2º grau

05/07/2012 17:24 | Comissão de Direito Eleitoral
    O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Silvio Teles, alerta aos pretensos candidatos a cargos eleitorais deste ano que não será necessário apresentar certidões negativas cíveis e criminais de 2º grau da justiça federal e estadual. Portanto, a exigência é apenas em relação ao 1º grau.
 
    A determinação conta da Resolução nº 1.079/2012, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) e publicada na edição nº 1.152 do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 29 de junho, página 2.
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    Segundo o Silvio Teles, alguns chefes de cartório eleitoral comunicaram os presidentes dos partidos locais sobre essa alteração no mesmo dia da publicação. Contudo, o advogado ressalta que “não há lugar em que a cautela e a prudência não caibam”.
 
    Para acessar a Resolução nº 1.079/2012, clique aqui.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



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