Por meio da atuação da diretoria da OAB/MT, os advogados trabalhistas poderão enviar petições via fax ao TRT/MT, após a edição da Resolução Administrativa nº 19/2012, que restaurou seu recebimento e, em razão disso, revogou o artigo 329 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal e o artigo 3º da Resolução administrativa nº 170/2011 que o instituiu.
O pedido da Seccional foi feito no final do mês passado, inclusive com a possibilidade de também ser utilizado o correio eletrônico (e-mail) para o recebimento de petições e documentos judiciais, hipótese esta não permitida pelo TRT/MT por questões de segurança.
“Nossa atuação foi no sentido de minimizar os prejuízos causados aos advogados que possuem certificados digitais emitidos a partir de janeiro deste ano, considerando que a implantação da nova versão do e-Doc compatível com estes certificados está prevista apenas para o final deste mês”, destacou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
De acordo com o presidente da Ordem, o requerimento também se baseou em uma solicitação da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que os TRTs utilizem fax, correio eletrônico ou outras formas que possam atender provisoriamente os advogados com certificação digital AC Raiz v2 e v3.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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