Na última semana, a secretária-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB/MT, Giselle Carvalho, esteve na base do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em Cuiabá, para acompanhar o caso de um advogado que supostamente estava com ordem de prisão em aberto desde 2007 pela prática de crime de atentado violento ao pudor. Por se tratar de advogado militante nesta cidade, o promotor de justiça da Vara de Execuções Penais acionou a OAB/MT para conhecimento e acompanhamento do caso.
“Comparecemos ao local e, em análise às informações ministeriais e ouvida do advogado, observamos que talvez a mencionada prisão pudesse ser ilegal em razão do estudo dos documentos apresentados pelo profissional, quando fazia referência ao efeito da decisão que havia sido suspensa porque ingressou com pedido de liminar em habeas corpus deferidos no STJ”, informou Giselle Carvalho.
A advogada acrescentou que no momento em que observou extratos dos processos em trâmite na Vara de Execução Penal, não havia nenhuma renovação de prisão, mas uma audiência admonitória para abril deste ano que, segundo informação da vara, a magistrada estava de férias.
“Diante do impasse, o promotor passou a tratar o caso com cautela devido ao fato de que o advogado alegava o tempo todo que a sua prisão era ilegal, que a ordem estava suspensa, de que o crime estava prescrito, dentre outras argumentações. Para resolver de uma vez a situação, levamos o caso para o magistrado que respondia pela 14ª Vara, José Arimatéa”, pontuou Giselle Carvalho.
De acordo com a secretária-geral do TDP, foi requerido um documento atualizado de certidão válida da prisão e audiência admonitória na presença do juiz, que aceitou os pedidos, momento em que o advogado foi conduzido ao Fórum Criminal pelo Gaeco.
Segundo Giselle Carvalho, para sanar as dúvidas que o caso apresentava, o magistrado passou a leitura do processo em análise dos pontos principais. Esclareceu ao advogado que seus requerimentos em juízo singular e corte de justiça superior já foram superados; que a fase é cumprimento de sentença; que não havia prescrição e suspensão de ordem de prisão; que o regime da pena é semiaberto e que passaria a cumpri-lo na casa de albergue localizado na Morada do Ouro; se comprovar que realmente esteve preso na época (ano 1991) no Batalhão de Guarda da Polícia Militar por nove meses, como alegou, deve requerer e juntar os documentos para encerrar o processo.
“O advogado pediu prisão domiciliar alegando sofrer de problemas sérios de saúde. Ademais, possui residência fixa e profissão digna, mas o magistrado declarou que se ele juntar documentos comprovando os fatos poderá deferir o pedido. Porém, naquele momento, o que se tinha em mãos era somente o processo, ou seja, o advogado teria que passar a cumprir a pena em regime semiaberto e daqui aproximadamente nove meses o regime passaria a ser aberto. Ao fim da audiência assinamos a ata para que o advogado cumprisse a pena em regime semiaberto, sem ser levado para presídio, atendido o pedido da OAB/MT, por realização de audiência admonitória no presente caso”, concluiu a secretária-geral do TDP, Giselle Carvalho.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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