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Advogadas e Advogados que estavam aptas (os) e não votaram nesta segunda (18) devem justificar ausência nas Eleições 2024 da OAB-MT; é simples, saiba como

19/11/2024 19:40 | INFORME À ADVOCACIA
Foto da Notícia: Advogadas e Advogados que estavam aptas (os) e não votaram nesta segunda (18) devem justificar ausência nas Eleições 2024 da OAB-MT; é simples, saiba como
imgA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que os advogados e as advogadas, que estavam habilitados (as) ao exercício do voto e não participaram da votação nesta segunda-feira (18), devem justificar a ausência no pleito.
 
A justificativa de ausência está prevista no Edital de Convocação 001/2024 e o prazo é de 30 dias, a partir da data da eleição, sob pena de aplicação de multa.
 
Basta acessar aqui, informar o número de inscrição e apresentar sua justificativa instruída com documentos comprobatórios. O processo é bem simples e rápido, gerando um protocolo que chegará no e-mail cadastrado na instituição.
 
A abstenção nesta primeira eleição online na OAB-MT foi baixa (7,36%), considerando que 14.680 estavam aptos a votar e 13.600 votaram. Sendo assim, a justificativa deve ser feita por 1.080 profissionais.
 
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

 


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